252/12.3GBMMN.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
caso, ser suspensa a execução da prisão subsidiária), e, assim sendo, respeitando o princípio do contraditório, deve o arguido ser ouvido sobre as razões pelas quais não pagou a multa
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Relator: MARTINS SIMÃO
caso, ser suspensa a execução da prisão subsidiária), e, assim sendo, respeitando o princípio do contraditório, deve o arguido ser ouvido sobre as razões pelas quais não pagou a multa
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem ... apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II- O exercício e a concretização deste princípio, numa concreta situação, não está dependente ou sujeita a um qualquer e prévio julgamento incidente
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Em caso de condenação por crime de violência doméstica, há sempre
Relator: CRISTINA FLORA
princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, aplicável ao contencioso tributário ex vi alínea e) do artigo 2.º do CPPT constitui um princípio ... Administrativos e Fiscais, (CPTA), e deste modo não se verifica a violação do princípio do contraditório previsto no art. 3.º, n.º 3 do CPC; IV. Estando a Recorrente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O novo Código de Processo Civil eliminou a figura da interrupção
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Estando em causa o fundamento de revogação previsto no artigo 56
Relator: JORGE CORTÊS
princípio do contraditório consiste, essencialmente, na garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. O que importa é que ambas as partes tenham a possibilidade ... direito». 2) No plano da alegação [introdução dos factos principais da causa], «o princípio do contraditório exige que os factos alegados por uma [das partes] (como causa de pedir
Relator: FONTE RAMOS
facto, poderá impor-se especial razoabilidade e bom senso na actuação do princípio do contraditório associado ao princípio da adequação formal (art.ºs 547º e 987º
Relator: FONTE RAMOS
quanto a essa matéria no início da audiência de julgamento, à luz do princípio do contraditório (art.ºs 3º, n.ºs 3 e 4, e 549º ... esse efeito, sobretudo, a subsequente posição da A., deverá o Tribunal, em obediência ao princípio da cooperação e actuando o dever de prevenção, esclarecer as partes dessa perspectiva/possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... atinentes à tramitação e julgamento dos recursos. Deve, pois, concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... atinentes à tramitação e julgamento dos recursos. Deve, pois, concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil
Relator: Ana Patrocínio
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... tribunal a quo notificado a Recorrente da junção de documentos, violou o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição
Relator: ANABELA RUSSO
pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia de questões e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de partes (artigos ... partes foi impedida de alegar e, consequentemente, pela inexistência de violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas (nos termos em que os mesmos se mostram conformados
Relator: PAULO AMARAL
Não viola o princípio do contraditório, estabelecido no art.º 188.º, n.º 5, CIRE, nem incorre em excesso de pronúncia a sentença que qualifica uma insolvência como culposa
Relator: Esperança Mealha
princípio do contraditório encontra-se assegurado quando a matéria de exceção foi debatida entre as partes, na fase dos articulados, ainda que posteriormente não tenha sido convocada audiência prévia
Relator: Mário Rebelo
princípio elementar de direito processual com ressonância constitucional, nos termos do qual o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não ... sobre elas se pronunciarem. (art. 3º/2 do NCPC) 2. Trata-se de um princípio que visa proibir a decisão surpresa, isto é, a decisão judicial baseada em fundamentos que não
Relator: Pedro Vergueiro
princípio do contraditório entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito ... velho, que é o aplicável por força do princípio tempus regit actum).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA FLORA
RJAT, alíneas a) e b), que dispõe sobre os princípios processuais do processo arbitral, não haverá violação do princípio do contraditório se à Impugnante tiver sido facultada a possibilidade ... questões de facto ou de direito suscitadas no processo, e não haverá violação do princípio da igualdade das partes se à Impugnante tiver sido reconhecido o mesmo estatuto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
fundamentação em que se baseia, limitando-se a deferir o requerido. 2 – O princípio do contraditório deve ser entendido como garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo