476/11.0PBCTB.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não tendo a demandada cível sido admitida a intervir, em tempo oportuno, no processo, não teve oportunidade de ser ouvida nem exercer o contraditório, em audiência, sobre os fundamentos ... sobre os pressupostos sobre os quais não teve oportunidade de se pronunciar ou de intervir, exercendo, além do mais, o princípio básico do contraditório. III - Se a decisão da ação