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  1. TCASsó sumário

    07854/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas decisões (cfr.artº.204, da C.R.Portuguesa). 8. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... bastante. 9. A existência de decisões judiciais dispares, em processos distintos, não ofende o princípio constitucional da igualdade, tal como o mecanismo do trânsito em julgado, pedra de toque

  2. TCASsó sumário

    05804/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    garantias. O dito princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... prossecução dos fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas

  3. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    contextuais, e, assim, potencialmente comprometa a ideal segurança da aplicação do direito e o princípio constitucional da igualdade relativa, (cfr. arts. 8.º, n.º 3, do C. Civil ... Civil), e sob pena de violação do princípio da igualdade, prevenido sob o art.º 13.º da Constituição Nacional, deverá também aproveitar às demais individualidades jurídicas elencadas

  4. TRC

    406/14.8TBCVL-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    não padece de inconstitucionalidade, por violação do princípio da confiança, corolário do princípio do estado de direito (art. 2º), nem o princípio da proporcionalidade ínsito no art. 18º ... 129º, nº 1 do CIRE. VII - Mas, sob pena de violação do «princípio constitucional da reserva de função jurisdicional» e do «princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão», ainda

  5. TRG

    498/12.4TTVCT.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    razões estritamente ligadas às funções dos trabalhadores, não viola o princípio constitucional da segurança no emprego preceituado no art.º 53.º da CRP, pois nesse momento ainda nenhuma segurança ... estava assegurada em face da densificação do princípio constitucional assegurada pelo

  6. TRC

    2604/15.8T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    mão para apreciar as restantes situações potencialmente lesivas do princípio da segurança jurídica assenta no pressuposto de que o princípio do Estado de Direito contido no artigo ... disposição transitória que gradue temporalmente essa aplicação é uma medida desproporcional que afeta o princípio constitucional da Proteção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito democrático plasmado

  7. TRG

    683/10.3GBVLN.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na sua aplicação no domínio probatório é designado habitualmente por in dubio pro reo, traduz-se em que, numa situação ... Essa dúvida tem que ser julgada a favor da recorrente, em nome daquele princípio constitucional e, por isso, a apurada conduta delituosa da arguida não integra o crime de furto

  8. TRG

    3751/15.1T8GMR.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de Setembro de 2015, Relatora Fátima Mata Mouros, tirado no processo nº.340/2015, publicado no DR nº.201/2015, I Série, de 14.10.2015, declarou ... expectativas, que eram legítimas e fundadas em boas razões, excessivamente afectadas, com ofensa do princípio constitucional da protecção da confiança dos cidadãos, ínsito no princípio do Estado de Direito consagrado

  9. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não a garantia (constitucional) do seu exercício ... Regulamento das Custas Processuais) não incorre em violação do princípio constitucional da igualdade, tal como consagrado no artigo 13º da CRP. Quando o sindicato litiga para defesa dos direitos

  10. TCANsó sumário

    00671/14.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no art.º 20º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa

  11. TCANsó sumário

    00993/13.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    configura o autor, e a interpreta o juiz. II – Em sintonia com o princípio constitucional da separação de poderes, o legislador do ETAF excluiu do âmbito da jurisdição administrativa