13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo razoável, decisões que apreciem, com força de caso julgado, as pretensões regularmente deduzidas em juízo (isto é, as pretensões que forem apresentadas na observância dos pressupostos processuais de cujo

  2. TCASsó sumário

    08570/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 2. As custas de parte traduzem ... deve ser apresentado nos termos dos artºs.25 e 26, do Regulamento das Custas Processuais, portanto, até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão final do processo (cfr.art

  3. TCASsó sumário

    05875/12

    Relator: ANABELA RUSSO

    Regulamento das Custas processuais, a taxa de justiça é paga integralmente e de uma só vez por cada parte ou sujeito processual, devendo tal pagamento realizar-se até ao momento ... nessa data seja realizado o pagamento da primeira prestação e a segunda num prazo máximo a contar do pagamento daquela primeira (artigo

  4. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contra-interessados, quando existam, devem também ser notificados para responderem, no prazo de oito dias referido no artº.278, nº.2, do C.P.P.T. 7. Tem que se reconhecer ... jurisdicional efectiva (cfr.artºs.20 e 268, nº 5, da C.R.P.). 8. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito

  5. TCASsó sumário

    12455/15

    Relator: HELENA CANELAS

    para inibição temporária para o exercício de cargos públicos se encontre sujeita as regras processuais previstas no CPTA para a ação administrativa especial, o seu julgamento, de facto ... necessário que notificado que seja o visado para proceder à sua apresentação no prazo de 30 dias, que a falta não tenha sido suprida naquele prazo

  6. TCASsó sumário

    06029/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  7. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    permite suspender nos termos legais (cfr.artº.46, nº.1, da L.G.T.) o prazo de caducidade da liquidação é o da ordem de serviço ou do despacho no início ... procedimento. E não poderia ser de outro modo na medida em que as formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas (mera irregularidade sem efeitos

  8. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b