88 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito

  2. TCANsó sumário

    00660/10.4BEPNF-A

    Relator: Hélder Vieira

    processo C‑341/13, decidido, em reenvio prejudicial, que a aplicação de um prazo de prescrição de vinte anos excede o que é necessário para atingir o objectivo de protecção ... restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos, prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente

  3. TCASsó sumário

    08253/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito

  4. TCANsó sumário

    00988/12.9BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    aplicar os bens objeto da expropriação na finalidade que a determinou no prazo de dois anos a contar da sua adjudicação sob pena, de não o fazendo, nascer na esfera ... opera a sua caducidade quando esse exercício não seja exercido no prazo de dois anos a contar da ocorrência do facto que o originou. Para além da caducidade do direito

  5. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito

  6. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito

  7. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito

  8. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito

  9. TCASsó sumário

    07171/13

    Relator: ANABELA RUSSO

    tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, devendo tal prazo ser contado, no caso do Imposto Sobre Valor Acrescentado, a partir ... inspecção externa tiver ultrapassado o prazo de seis meses após aquela notificação V – Tendo ficado provado que durante o curso daquele prazo de 4 anos teve lugar uma inspecção

  10. TCAScitado por 2só sumário

    05273/12

    Relator: JORGE CORTÊS

    imposto entregue em excesso só poderá ser exercido até ao decurso de 5 anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivamente ... momento à escolha do sujeito passivo. 4) No caso, a contribuinte, no prazo de cinco anos contados da data da liquidação do imposto não deduziu o mesmo, pelo que mostra

  11. TCANcitado por 2só sumário

    00558/12.1BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CPPT o prazo de impugnação é de 90 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. II. Decorre ... tributária pode, por sua iniciativa, proceder à revisão oficiosa do ato tributário, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não

  12. TRCcitado por 10

    70/13.1TBSEI.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    consagra o art. 324º, nº 2, do Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão ... remuneração, sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer o seu direito (art. 306º

  13. TCANsó sumário

    00496/12.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    causa a obrigação de reembolsar montantes indevidamente recebidos, o decurso do prazo de prescrição de quatro anos previsto no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho ... prazo geral de prescrição, não só porque tais prazos gerais não foram queridos pelo legislador interno para efeitos do referido Regulamento, mas sobretudo porque o prazo de 4 anos será

  14. TRG

    342/13.5TCGMR.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    quotas que atribui a um dos sócios “poderes especiais de gerência por um prazo de 10 anos”, abdica da livre destituibilidade prevista no artigo 257º, nº1, do CSC, na medida ... atribuição dum direito especial, ao aludir a “poderes especiais de gerência pelo prazo de 10 anos”. E “poderes especiais” e “direitos especiais” são expressões com o mesmo halo semântico

  15. TCASsó sumário

    07577/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a obrigatoriedade da reposição das quantias indevidamente percebidas, o curto prazo prescricional de cinco anos. Tal regime visa, normalmente, os adiantamentos, abonos, subsídios ou remunerações, processados por erro ... diligência da Administração em recuperar o que lhe é devido. 5. O prazo de prescrição de cinco anos consagrado no artº.40, nº.1, do dec.lei 155/92, de 28/7, para

  16. TRC

    2827/07.3TBFIG-A.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    artº 697º, do CPC, no sentido de que o prazo aí previsto ( de 5 anos ) é contado desde o trânsito em julgado da decisão a rever, não sofre de inconstitucionalidade ... temporais considerados razoáveis, eternizando a possibilidade de sacrificar a estabilidade da decisão. O prazo de 5 anos é razoável. 5 - A falta de citação pode ser invocada no recurso