457/14.2GTABF.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
partir de tal data que se conta o prazo de 10 anos. Prazo que só termina
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
partir de tal data que se conta o prazo de 10 anos. Prazo que só termina
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: Hélder Vieira
processo C‑341/13, decidido, em reenvio prejudicial, que a aplicação de um prazo de prescrição de vinte anos excede o que é necessário para atingir o objectivo de protecção ... restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos, prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente
Relator: JORGE TEIXEIRA
caso de existência de culpa leve ou levíssima, é aplicável o prazo de prescrição é de dois anos, previsto no artigo 324.º, n.º 2, do Código de Valores ... tratando-se de dolo ou culpa grave, é aplicável o prazo de prescrição de 20 anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil. III- Revelando-se, em sede
Relator: JORGE TEIXEIRA
regresso” do segurado, civil e directamente responsável contra a seguradora prescreve no prazo de três anos, em conformidade com o disposto no nº 2, do artigo 498º, do Código Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: ELISABETE VALENTE
três anos e não de vinte anos, o prazo prescricional para o exercício do direito de crédito por via da sub-rogação pelo FGA nos termos do artigo ... sentença ou por outro título executivo, situação em que se aplica o prazo de vinte anos. Sumário da Relatora
Relator: Frederico Macedo Branco
aplicar os bens objeto da expropriação na finalidade que a determinou no prazo de dois anos a contar da sua adjudicação sob pena, de não o fazendo, nascer na esfera ... opera a sua caducidade quando esse exercício não seja exercido no prazo de dois anos a contar da ocorrência do facto que o originou. Para além da caducidade do direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: ANABELA RUSSO
tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, devendo tal prazo ser contado, no caso do Imposto Sobre Valor Acrescentado, a partir ... inspecção externa tiver ultrapassado o prazo de seis meses após aquela notificação V – Tendo ficado provado que durante o curso daquele prazo de 4 anos teve lugar uma inspecção
Relator: JORGE CORTÊS
imposto entregue em excesso só poderá ser exercido até ao decurso de 5 anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivamente ... momento à escolha do sujeito passivo. 4) No caso, a contribuinte, no prazo de cinco anos contados da data da liquidação do imposto não deduziu o mesmo, pelo que mostra
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT o prazo de impugnação é de 90 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. II. Decorre ... tributária pode, por sua iniciativa, proceder à revisão oficiosa do ato tributário, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não
Relator: MOREIRA DO CARMO
consagra o art. 324º, nº 2, do Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão ... remuneração, sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer o seu direito (art. 306º
Relator: Frederico Macedo Branco
causa a obrigação de reembolsar montantes indevidamente recebidos, o decurso do prazo de prescrição de quatro anos previsto no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho ... prazo geral de prescrição, não só porque tais prazos gerais não foram queridos pelo legislador interno para efeitos do referido Regulamento, mas sobretudo porque o prazo de 4 anos será
Relator: HEITOR GONÇALVES
quotas que atribui a um dos sócios “poderes especiais de gerência por um prazo de 10 anos”, abdica da livre destituibilidade prevista no artigo 257º, nº1, do CSC, na medida ... atribuição dum direito especial, ao aludir a “poderes especiais de gerência pelo prazo de 10 anos”. E “poderes especiais” e “direitos especiais” são expressões com o mesmo halo semântico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para a obrigatoriedade da reposição das quantias indevidamente percebidas, o curto prazo prescricional de cinco anos. Tal regime visa, normalmente, os adiantamentos, abonos, subsídios ou remunerações, processados por erro ... diligência da Administração em recuperar o que lhe é devido. 5. O prazo de prescrição de cinco anos consagrado no artº.40, nº.1, do dec.lei 155/92, de 28/7, para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artº 697º, do CPC, no sentido de que o prazo aí previsto ( de 5 anos ) é contado desde o trânsito em julgado da decisão a rever, não sofre de inconstitucionalidade ... temporais considerados razoáveis, eternizando a possibilidade de sacrificar a estabilidade da decisão. O prazo de 5 anos é razoável. 5 - A falta de citação pode ser invocada no recurso