726/12.6TBMDL.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
estudante, não exerça actividade remunerada. --No quantum indemnizatório relativo a danos não patrimoniais assume especial relevo o atropelamento de um menor de 13 anos de idade, na passadeira
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Relator: ANABELA TENREIRO
estudante, não exerça actividade remunerada. --No quantum indemnizatório relativo a danos não patrimoniais assume especial relevo o atropelamento de um menor de 13 anos de idade, na passadeira
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens comuns formam, no que respeita ao regime da responsabilidade por dívidas, um património de afectação especial. A autonomia deste património, em face dos bens próprios pertencentes a cada
Relator: BARATEIRO MARTINS
indemnizado ou restituído”. 8 – A herança, enquanto indivisa, é um património autónomo, de afectação especial, pelo que somente o seu activo, e não o património dos herdeiros, responde colectivamente pela
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação especial que, enquanto tal, só responde e responde só ele pelo pagamento das respetivas dívidas, nos termos do art. 2068º
Relator: JORGE CORTÊS
1) «Há que partir do balanço e da demonstração de resultados, que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deste Cód.. II - O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo ... insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção no giro comercial. III - Trata
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O regime do PER aplica-se a qualquer devedor seja ele, pessoa
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O regime do PER aplica-se a qualquer devedor, seja ele
Relator: MOISÉS SILVA
caso tem uma especial acuidade, face à natureza da atividade exercida (bancária), onde são movimentados valores muito elevados e está em causa o património e a segurança dos clientes, trabalhadores
Relator: JORGE TEIXEIRA
instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia ... satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos. II- A prossecução deste desiderato - da revitalização de devedores -, terá
Relator: JORGE TEIXEIRA
provada e sobre o próprio direito aplicado e aplicável. II- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista ... economia e à satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos. III- A prossecução deste desiderato - da revitalização de devedores
Relator: ABÍLIO RAMALHO
cônjuge de vítima de evento lesivo de respectivos bens e/ou interesses imateriais (não patrimoniais), por analogia, (cfr. art.º 10.º, ns. 1 e 2, do C. Civil ... Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente sofram acentuados danos morais que doutra
Relator: SILVA RATO
Vai muito para além da interpretação que o texto da lei permite
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais
Relator: Alexandra Alendouro
I – As atribuições da Ordem dos Arquitectos de “admitir e certificar a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
eficácia da norma penal violada, e que não são despiciendas as exigências de prevenção especial, sendo a moldura da pena de multa do crime de injuria agravada ... mesmo, de que o mesmo possa dispor, seja ele resultante do trabalho ou de património. IX - Na formação do juízo de equidade, devem ter-se em conta também as regras
Relator: HELENA CANELAS
públicos se encontre sujeita as regras processuais previstas no CPTA para a ação administrativa especial, o seu julgamento, de facto e de direito, não cabe a uma formação de três ... termos legalmente previstos, com fundamento na falta de apresentação das declarações de rendimentos, património e cargos sociais junto do Tribunal Constitucional, a que estava obrigado nos termos
Relator: HELENA CANELAS
sendo o seu fim o da «promoção da defesa e valorização do ambiente, do património natural e construído e a conservação da natureza», não pode deixar de reconhecer-se deter ... CPTA a autora detém legitimidade ativa para a ação administrativa especial se nela visa a declaração de nulidade do ato administrativo que aprovou o projeto de execução de um troço
Relator: Pedro Vergueiro
direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo e não um direito individual sobre cada um dos bens que a integram, sendo ... vertidos na declaração de rendimentos de 2005 e que estão ligados à citada acção especial de arbitramento, para divisão, em foi homologado por sentença, em Junho de 2003, o acordo