12444/15
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conteúdo, verifica-se ter sido inobservado o princípio do contraditório, consubstanciando no caso uma nulidade processual uma vez que essa omissão influiu no exame ou decisão da causa. iii) Não ... emitida os concretos elementos que haviam sido requeridos ao abrigo do direito de informação procedimental, ainda que daquela constem elementos conexos com a solicitação administrava de referência, não se encontra