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Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, emerge de três juízos que, apesar de interactivos, são metodologicamente distintos: - o juízo de ponderação sobre os interesses públicos e privados, em presença; - o juízo sobre a superioridade
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Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, emerge de três juízos que, apesar de interactivos, são metodologicamente distintos: - o juízo de ponderação sobre os interesses públicos e privados, em presença; - o juízo sobre a superioridade
Relator: Alexandra Alendouro
situação de facto e de direito com referência aos interesses a acautelar com tal acção (sumaridade e provisoriedade), mas a distinta acção administrativa especial relativa a processo cautelar distinto, ainda
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
exercício de um direito ou realização de um interesse próprio, de cuja realização depende a obtenção de uma vantagem, figura distinta do dever...” – cfr. noção dada em “Dicionário Jurídico
Relator: JORGE CORTÊS
interesses alheios. Por isso, a A.Fiscal pode excluir gastos não directamente afastados pela lei quando haja motivos que convençam de que eles foram incorridos na prossecução de outro interesse ... transformação e venda de ferro -, a aquisição de participações em empresa de objecto social distinto – industrias de madeira -, em situação de falência técnica e a sua venda em momento posterior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sócio gerente, por sentença que ponderou a aplicação no tempo de 3 regimes jurídicos distintos com prazos de prescrição diversos. 3. Não existe conduta culposa por parte do funcionário ... situação complexa e de dúvida não decide a favor do particular e mas dos interesses do Estado, não declarando a prescrição da dívida e revertendo a execução do património
Relator: CATARINA JARMELA
inibitórias previstas no art. 37º n.º 2, al. c), do CPTA, só existe interesse processual se se demonstrar a existência de uma situação de risco. IV – No sub judice ... causa – tal acervo é propriedade de duas sociedades anónimas, as quais são pessoas colectivas distintas do Estado Português, pelo que só elas, enquanto proprietárias, o podem alienar -, o que permite
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constituem, quanto ao processo de contitularidade dos seus sujeitos, uma forma de propriedade colectiva (distinta da compropriedade), os bens comuns formam, no que respeita ao regime da responsabilidade por dívidas ... cônjuges, consiste no facto de os bens comuns responderem apenas pelas dívidas de interesse comum do casal, ou seja, pelas dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, e ainda no facto
Relator: Cristina Travassos Bento
alíneas do nº 1 do artigo 63º-B da LGT, pretende acautelar diversas e distintas situações passíveis de derrogação do sigilo bancário. Daí que, forçosamente os pressupostos a preencher para ... usar os mecanismos que a lei lhe permite. O princípio da prossecução do interesse público, também a isso a obriga. A interpretação dada pela sentença ao disposto na alínea
Relator: ISABEL SILVA
todas as questões que pretendem ver reapreciadas. III - Mandato e representação são duas figuras distintas, podendo o mandato operar sem necessidade de procuração. De comum, têm a circunstância de quer ... será em função da relação subjacente que o procurador pode perspetivar qual seja o interesse do dominus. V - Verifica-se o abuso de poderes quando, formalmente, o representante atua
Relator: Alexandra Alendouro
veda agora ao autor/recorrente a possibilidade de, mediante o peticionado “restabelecimento de direitos ou interesses” considerados violados pelo acto, tornear a falta de impugnação contenciosa atempada daquele, reabrindo a discussão ... prevista no artigo 38.º n.º 2 do CPTA, de natureza insuprível e distinta da do “erro na forma de processo”. V – O artigo
Relator: Mário Rebelo
pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias. 7. Cremos que o traço distintivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pratica actos ... nome», não o faz no uso de qualquer critério de oportunidade ou prossecução de interesse estatutário, mas sim para satisfazer um interesse alheio ao qual está vinculado por razões «não
Relator: HELENA CANELAS
próprios, inerentes à própria função que o titular é chamado a desempenhar. O elemento distintivo será então o grau e a intensidade em que os mesmos estão presentes no cargo ... para a proteção do património público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias
Relator: MANUEL MATOS
para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais; 2.ª – Em atenção aos interesses de contenção da despesa que se visam prosseguir, o regime fixado nas citadas normas ... procedimento concursal para ingresso numa determinada carreira ou categoria, operam autonomamente em planos distintos, com um campo de aplicação distinto daquele que é previsto nos artigos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª A norma do n.º 4 do artigo 269.º