21 resultados

  1. TRE

    1214/11.3TAFAR.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    alguém, por lei ou acto jurídico; - Do encargo de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios; - Que intencionalmente e com grave violação dos deveres; - Se cause prejuízo patrimonial importante ... propriedade material (sobre coisas físicas) e os direitos reais em geral, a propriedade imaterial (direitos de autor, direitos de marca e patentes, etc.), a posse e os direitos de crédito

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 148/2015

    ficados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, proteção e valorização do património cultural, remetendo de interesse público ou de interesse municipal. a respetiva regulamentação para legislação de desenvol ... móveis e património 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, para os imaterial. bens imóveis, serem definidas, com clareza, as diversas De igual modo, no âmbito da salvaguarda

  3. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 11/2015

    militar móvel e 1 — O EME é o órgão de estudo, conceção e planea- imaterial; mento da atividade do Exército, para apoio à decisão do b) Realizar estudos e difundir ... outras planeamento de médio e longo prazo, coordenar e super- publicações de interesse histórico-militar; visionar os planos, tarefas e atividades do Exército. h) Constituir o depósito obrigatório de exemplares

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 141/2015

    meio de convénios ou de outros acordos, servar a identidade e o património imaterial distintivo do sobre matérias e assuntos de investigação científica e de IICT, I.P., salvaguardando o acervo ... mente às matérias referidas nas alíneas anteriores; um uso compatível com a finalidade de interesse público h) Colaborar com outras entidades na realização de destes edifícios