11847/15
Relator: CATARINA JARMELA
afecção dos direitos à integridade pessoal e à protecção da saúde tem de dar-se num certo tempo, sendo seguro que a afecção não se deu, pois a recorrente, quando ... terá previsto que as faltas não seriam justificadas, exercendo plenamente o seu direito à integridade pessoal e o seu direito à protecção da saúde, pelo que o acto suspendendo não