36/12.9TBALD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Número 224 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Apesar de uma testemunha se apresentar segura da verdade do seu
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Portaria n.º 365/2015 aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de
I SÉRIE Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Número 193 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Número 176 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Número 178 ÍNDICE
Lei n.º 133/2015 A presente lei entra em vigor no prazo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015 4 — Incumbir o Secretário
Lei n.º 98/2015 mentos, referida no número anterior, devem poder realizar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A instauração de qualquer procedimento cautelar em nome e em representação
Relator: RAQUEL REGO
Tendo o inventariado falecido e deixado como seus herdeiros a mulher e
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A doença só será relevante se o arrendatário, em consequência da