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  1. TCASsó sumário

    07578/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    encontrava suspenso e que tais dívidas foram, além do mais, consideradas prescritas - o meio processual próprio e adequado é a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal prevista ... forma estabelecida na lei, afigura-se legalmente possível, convolar a petição para o meio processual idóneo, nos termos dos artigos 97º nº3 da Lei Geral Tributária e 94º, nº4

  2. TCASsó sumário

    08693/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    extrairá as ilações que julgue devidas. II – Tendo o Tribunal previamente decidido que o meio processual utilizado (Oposição Judicial) não era o próprio para conhecer de parte dos vícios invocados ... vista a apreciação do mérito dos vícios/fundamentos julgados como admissíveis de apreciação no meio processual utilizado. III - O vício de omissão de pronúncia traduz a violação pelo decisor

  3. TCANsó sumário

    01518/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 169.º do CPPT, viabilizando a prestação de garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente - acompanhada de requerimento em que conste a natureza da dívida ... entidade que praticou o acto, bem como a indicação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial para discussão da legalidade ou da exigibilidade da dívida exequenda, impõe

  4. TCANsó sumário

    00811/04-Aveiro

    Relator: Ana Patrocínio

    legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado ... considerar qualquer período de suspensão decorrente do uso de meios procedimentais ou processuais associados a prestação de garantia idónea (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na sua versão