15 resultados nos descritores e sumários · 516 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00986/08.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pede a reversão e adjudicação de bens a favor do expropriado, tem duas fases processuais, uma que termina com uma sentença, precedida ou não de diligências instrutórias, a fixar ... expropriado, outra que termina com a decisão de adjudicação. 2. A instância na primeira fase extinguiu-se se foi proferida decisão com trânsito em julgado a definir o valor

  2. TCASsó sumário

    07432/11

    Relator: HELENA CANELAS

    CPTA, não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação ou de defesa, quando ... antigo (anterior ao CPC novo aprovado pela Lei nº 41/2013) que seja em fase de saneamento selecionada a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada

  3. TCASsó sumário

    09049/12

    Relator: HELENA CANELAS

    deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução ... provados em face da prova que tenha sido produzida. II – No âmbito das regras processuais contidas no CPC antigo (anterior ao CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013) só relativamente

  4. TRCcitado por 6

    511/13.8TACVL.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    ainda da pronúncia, a descrição factual do dolo tem de constar dessas peças processuais, sob pena de nunca se mostrar preenchido o tipo de crime pelo qual se pretender submeter ... arguido pronunciado. V - Nesse contexto narrativo, afastada está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas

  5. TRE

    117/08.3GBRMZ.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    leitura, em julgamento, de declarações prestadas em fase anterior do processo contraria os princípios da imediação, da oralidade e do contraditório, princípios de derrogação excepcional e sempre justificada por valor ... polícia criminal por pessoa entretanto falecida, existindo o acordo de todos os sujeitos processuais. 4. Esta admissibilidade de leitura assenta num princípio de consenso, mas o âmbito do acordo restringe

  6. TRC

    30/14.5T8PNH-D.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    casos de abuso processual. O exercício do direito de acção ou de quaisquer direitos processuais está subordinado aos limites impostos pelo “abuso de direito”, cuja elaboração dogmática em processo civil ... identificação do prédio na sentença (que condena a destruir um poço) age numa primeira fase como não sendo relevante esse erro, nem impeditivo da exequibilidade, demonstrando compreender o alcance

  7. TCANsó sumário

    00001/99-Mirandela

    Relator: Ana Patrocínio

    causas de inutilidade superveniente da lide são também de conhecimento oficioso em fase de recurso. III - O dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal ad quem pressupõe que existam ... garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois

  8. TREsó sumário

    6793/11.2TDLSB-A.E1

    Relator: JOAO GOMES DE SOUSA

    artigo 189º do Código de Processo Penal 7 - O elemento distintivo entre os regimes processuais contidos nos artigos 11º a 17º da Lei n. 109/2009 e o regime previsto ... necessária a intervenção de Juiz, no terceiro da entidade judiciária que presidir à fase processual. Neste último caso será sempre necessária a intervenção judicial se forem encontrados dados a inserir

  9. TRE

    66/13.3PACTX.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada ou probabilidade elevada de condenação, de acordo com o qual a prova suficiente há de corresponder à que em julgamento ... junto aos autos pelo próprio assistente. A lei de processo pressupõe que os sujeitos processuais leiam e analisem devidamente os documentos que juntam aos autos para sustentar as suas pretensões