212/11.1GACLB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
20/2013, era possível utilizar em audiência de julgamento conversas do arguido noutras fases processuais, mesmo em situações em que o arguido exercia o direito ao silêncio, como acontecia nas situações
15 resultados nos descritores e sumários · 516 no texto integral
Relator: ORLANDO GONÇALVES
20/2013, era possível utilizar em audiência de julgamento conversas do arguido noutras fases processuais, mesmo em situações em que o arguido exercia o direito ao silêncio, como acontecia nas situações
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pede a reversão e adjudicação de bens a favor do expropriado, tem duas fases processuais, uma que termina com uma sentença, precedida ou não de diligências instrutórias, a fixar ... expropriado, outra que termina com a decisão de adjudicação. 2. A instância na primeira fase extinguiu-se se foi proferida decisão com trânsito em julgado a definir o valor
Relator: HELENA CANELAS
CPTA, não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação ou de defesa, quando ... antigo (anterior ao CPC novo aprovado pela Lei nº 41/2013) que seja em fase de saneamento selecionada a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conexas se contradizerem materialmente. 4. Esta conexão pode, e deve, operar nas diversas fases procedimentais e processuais tendentes à apreciação e punição (ou absolvição) da infracção cometida pelo mesmo infractor
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
ilegal ou ofensivo das normas processuais. Assim, o depoimento não presencial da testemunha arrolada pela defesa, pode ser prestado na fase de julgamento através de carta rogatória, quando se entender
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fases” do processo contra-ordenacional 5 - O artigo 103.º, n. 1 do C.P.P., direito subsidiário que é aplicável ao recurso de impugnação judicial, afirma que os actos processuais
Relator: HELENA CANELAS
deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução ... provados em face da prova que tenha sido produzida. II – No âmbito das regras processuais contidas no CPC antigo (anterior ao CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013) só relativamente
Relator: ISABEL VALONGO
ainda da pronúncia, a descrição factual do dolo tem de constar dessas peças processuais, sob pena de nunca se mostrar preenchido o tipo de crime pelo qual se pretender submeter ... arguido pronunciado. V - Nesse contexto narrativo, afastada está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas
Relator: ANA BARATA DE BRITO
leitura, em julgamento, de declarações prestadas em fase anterior do processo contraria os princípios da imediação, da oralidade e do contraditório, princípios de derrogação excepcional e sempre justificada por valor ... polícia criminal por pessoa entretanto falecida, existindo o acordo de todos os sujeitos processuais. 4. Esta admissibilidade de leitura assenta num princípio de consenso, mas o âmbito do acordo restringe
Relator: JORGE ARCANJO
casos de abuso processual. O exercício do direito de acção ou de quaisquer direitos processuais está subordinado aos limites impostos pelo “abuso de direito”, cuja elaboração dogmática em processo civil ... identificação do prédio na sentença (que condena a destruir um poço) age numa primeira fase como não sendo relevante esse erro, nem impeditivo da exequibilidade, demonstrando compreender o alcance
Relator: Ana Patrocínio
causas de inutilidade superveniente da lide são também de conhecimento oficioso em fase de recurso. III - O dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal ad quem pressupõe que existam ... garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
artigo 189º do Código de Processo Penal 7 - O elemento distintivo entre os regimes processuais contidos nos artigos 11º a 17º da Lei n. 109/2009 e o regime previsto ... necessária a intervenção de Juiz, no terceiro da entidade judiciária que presidir à fase processual. Neste último caso será sempre necessária a intervenção judicial se forem encontrados dados a inserir
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: ANTÓNIO LATAS
fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada ou probabilidade elevada de condenação, de acordo com o qual a prova suficiente há de corresponder à que em julgamento ... junto aos autos pelo próprio assistente. A lei de processo pressupõe que os sujeitos processuais leiam e analisem devidamente os documentos que juntam aos autos para sustentar as suas pretensões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524