01936/07.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Plano de Pormenor das A... consubstancia um acto unilateral do
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Plano de Pormenor das A... consubstancia um acto unilateral do
Relator: TELES PEREIRA
tendo originado uma servidão de vistas, a citação ocorrida na anterior acção vale como facto interruptivo da prescrição aquisitiva e neutraliza qualquer consideração (soma) do tempo decorrido anteriormente a essa
Relator: JORGE LOUREIRO
nota de culpa. II – A instauração de inquérito prévio só tem a eficácia interruptiva prevista no artº 352º CT/09 se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) necessidade ... ónus de alegação e prova dos factos necessários à integração cumulativa desses requisitos impende sobre aquele que pretende prevalecer-se dessa causa interruptiva, o empregador. IV – O primeiro dos mencionados
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo fazia cessar o efeito interruptivo, transmutando-o em efeito meramente suspensivo
Relator: Ana Patrocínio
daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude da cessação de algum efeito interruptivo da prescrição. III) Também a suspensão da execução nos termos do artigo 255.º do revogado ... concatenação com o artigo 255.º, ambos do CPT, e assente no facto de a executada ser uma empresa pública. V) Considerando os dados de facto constantes dos processos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não assume relevância interruptiva para efeitos do artº.30-A, nº.1, do R.G.C.O. E porque assim ... concluir que a instauração da execução por coima não teve, "in casu", qualquer efeito interruptivo da prescrição. 9. Como causas de suspensão da prescrição da coima, o artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não assume relevância interruptiva para efeitos do artº.30-A, nº.1, do R.G.C.O. E porque assim ... concluir que a instauração da execução por coima não teve, "in casu", qualquer efeito interruptivo da prescrição. 11. Como causas de suspensão da prescrição da coima, o artº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O período da suspensão da prescrição da pena de multa previsto
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional geral, no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relação jurídica de emprego público; pagamento de despesas
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – O prazo de prescrição da pena relaciona-se com a pena
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Respeitando a jurisprudência do Tribunal Constitucional (acórdão nº264/2015, de 12.5.2015), relativa
IS - Verba n.° 28 da TGIS; Propriedade vertical