00699/13.8BECBR
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
juiz não tem que discriminar os factos não provados; II - O juiz também não tem que se pronunciar sobre facto alegado em articulado que não releve para a decisão
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
juiz não tem que discriminar os factos não provados; II - O juiz também não tem que se pronunciar sobre facto alegado em articulado que não releve para a decisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais ... factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos, exige todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem
Relator: MOREIRA DO CARMO
instância, a facto reportado aos fundamentos da acção (ou da defesa), e devidamente introduzido na causa no respectivo articulado, no limite mediante alegação em articulado superveniente - articulado este ... arts. 588º, nº 1, e 611º, nº 1, do NCPC) -, e não a facto novo somente alegado em recurso; 3.- Face ao CPC anteriormente vigente, caso a parte recorrente não
Relator: ANTÓNIO LATAS
alegar, na sua acusação, que a arguida teve o intuito de insultar ao dizer à assistente - que a família da assistente era uma "família de malucos", reafirmando e acrescentando “são ... articulou suficientemente a factualidade relativa ao dolo. II - Ao alegar que a arguida lhe dirigiu as palavras em causa com o intuito de insultar, a assistente articulou suficientemente os factos
Relator: FELIZARDO PAIVA
princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção ... prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa, deve ampliar a base instrutória ou, não a havendo, tomá-los em consideração
Relator: HELENA CANELAS
epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados
Relator: HELENA CANELAS
epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados
Relator: BARATEIRO MARTINS
jogo” dos articulados – das posições que uma parte tomou (cfr. art. 46.º e 574.º do CPC) em relação aos factos constitutivos da causa de pedir alegados pela parte
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos que fundamentam o pedido não constem do título executivo, está o exequente obrigado a expô-los no requerimento executivo, do mesmo modo que está obrigado a deduzir os factos ... irregularidade, alegando factos caracterizadores da real situação que fundamenta a obrigação exequenda. 5 – E pode fazê-lo no apenso de oposição à execução, após os articulados
Relator: Esperança Mealha
matéria de facto só deve ter lugar em situações de insuficiência ou imprecisão dos factos alegados, o que pressupõe que tenham sido suficientemente alegados os factos essenciais que consubstanciem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Autor, na acção de prestação de contas, tem o ónus de alegar os factos relativos às verbas de receita e de despesa, com vista ao apuramento do respectivo saldo (artºs ... 41/2013 de 26/6. III) - Não tendo o Autor, aquando da propositura da acção, alegado factos que determinariam a indicação de uma receita de valor inferior à inicialmente lançada na prestação
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
qual terá que invocar e provar factos concretos que levem o tribunal a concluir que será provável a constituição de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos ... inquirição das testemunhas indicadas, incidem sobre a concreta factualidade que tenha sido alegada pelas partes nos respectivos articulados, não podendo ser utilizadas para suprir a omissão ou deficiência
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Estando as razões e os factos invocados pelos RR. numa escritura de justificação notarial, lavrada após a propositura da acção, em oposição com o alegado pelos AA. na petição inicial ... objecto de prova, a falta de impugnação dessa escritura pelos AA. (que nos respectivos articulados contrariaram o que nela se exarou) não implica o reconhecimento do direito de propriedade
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: RUI PEREIRA
inserção, pelo que os factos dados como assentes nos pontos 24. e 25 do probatório não são idóneos a constituir base suficiente para presumir o facto pretendido. II – De acordo ... factos dados como assentes uma ilação que a sua prudente convicção afasta. III – De acordo com a actual lei de processo, as partes têm o ónus de alegar os factos
Relator: HELENA CANELAS
causa deve atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nos seus articulados, de modo que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da causa, à luz das várias ... antigo (anterior ao CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013) só relativamente a factos (novos) alegados na contestação que fossem consubstanciadores de matéria de exceção, seja dilatória seja perentória
Relator: CRISTINA CERDEIRA
houvesse concordância da parte contrária, em virtude do Tribunal estar limitado ao alegado pelas partes nos respectivos articulados e ao que consta nos quesitos da Base Instrutória, só podendo conhecer ... gozo, através do exercício da posse, mantida por certo período de tempo, e como facto aquisitivo originário do direito real de gozo, impõe-se e prevalece sobre qualquer outra forma
Relator: Alexandra Alendouro
cujo “quantum” fixado pela 1ª instância não foi questionado. IV – É legalmente admissível o articulado de réplica/resposta à Contestação dos autos se o mesma se cingiu à matéria ... tribunal conhece questões de que não pode tomar conhecimento utilizando fundamento/matéria não alegada ou que excede a causa de pedir vertida na petição, ou que não seja legalmente previsto
Relator: JOºAO LUÍS NUNES
(i) sendo o objecto da actividade da tomadora do seguro, entre o