13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  2. TCASsó sumário

    08559/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador

  3. TCASsó sumário

    08401/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador

  4. TCASsó sumário

    08884/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador

  5. TCASsó sumário

    05779/12

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    investimentos nos termos do nº 1 do artigo 43º do DL 194/80, é excepcionalmente concedido um prazo adicional de 30 dias para comprovarem a realização dos investimentos, a contar

  6. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação