319/12.8PBVIS.C1
Relator: ELISA SALES
servir de pavio; - Após, colocou a garrafa, assim preparada, junto a uma viatura estacionada no parque de estacionamento contíguo a uma Esquadra da PSP, onde estavam estacionadas outros veículos (entre
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Relator: ELISA SALES
servir de pavio; - Após, colocou a garrafa, assim preparada, junto a uma viatura estacionada no parque de estacionamento contíguo a uma Esquadra da PSP, onde estavam estacionadas outros veículos (entre
Relator: Luís Migueis Garcia
propriedade horizontal submete-se aos condicionamentos urbanísticos do licenciamento (nomeadamente prevendo um parque de estacionamento afecto ao uso público), ditando até a própria lei civil que a não coincidência entre
Relator: CATARINA GONÇALVES
não tinham qualquer cadeado ou sistema de segurança e que, não obstante essas circunstâncias, estaciona o veículo, durante a noite, num local sem qualquer vigilância ou protecção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para expropriação com vista à construção de um acesso e de um parque de estacionamento para um cemitério se não ficaram provados factos que permitam concluir pela vantagem da proposta ... expropriação com a finalidade de construir o acesso e o parque de estacionamento para um cemitério e sendo certo que a classificação do terreno como zona verde
Relator: João Beato Oliveira Sousa
visando o despacho da Vereadora que ordenou a cessação da utilização do parque de estacionamento e a demolição da construção associada ao parque, mas apenas parcialmente, no que respeita ... operações materiais de execução relativamente à ordem de cessação de utilização do parque de estacionamento é de indeferir, pois, independentemente de serem bem ou mal fundados, não são abrangidos naquele
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
PUNHM remete nos seus artigos 14.º (“Logradouros”) e 15.º (“Estacionamento”) para o PDML (Regulamento), respetivamente, artigo 33.º, n.º 1, e capítulo III, matérias tratadas no PDML
Relator: Frederico Macedo Branco
vias públicas devem ser convenientemente sinalizadas nos pontos em que o trânsito ou o estacionamento estejam vedados ou sujeitos a restrições, onde existam obstáculos, curvas encobertas ou passagens de nível
Relator: HELENA MELO
fracções identificadas como garagens, situadas no mesmo prédio, sejam estes locais utilizados para o estacionamento de veículos, seja para serem utilizados como armazém da insolvente. 3. . Tais créditos preferem