758/11.1TAPTM.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
perícias médico-legais e forenses), devendo interpretar-se que a alusão, aí, à contratação ou indicação de peritos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal deve ser entendida apenas para ... natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante