01312/05.2BEBRG
Relator: Hélder Vieira
248º), da deserção da instância e dos recursos (artigo 281º), do conceito de especial complexidade para os efeitos previstos no nº 7 do artigo 530º. IV — No âmbito da deserção
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Relator: Hélder Vieira
248º), da deserção da instância e dos recursos (artigo 281º), do conceito de especial complexidade para os efeitos previstos no nº 7 do artigo 530º. IV — No âmbito da deserção
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: HELENA MELO
onde se refere que o fiador é solidariamente responsável e principal pagador não reveste especial complexidade, pois que tais expressões resultam compreensíveis para uma pessoa com um grau de instrução ... não lhes permitiu entender o texto do contrato. 2. . A lei embora concedendo especial protecção ao aderente a cláusulas contratuais gerais, não deixa de exigir-lhe a adopção
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
típico da empreitada, um projecto de especialidades, mais propriamente o projecto de estabilidade, é elaborado com base em cálculos e formulas matemáticas complexas que define os esforços estruturais a considerar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação gozam de privilégio imobiliário especial sobre bem imóvel do empregador no qual o trabalhador presta a sua actividade (artº ... exige uma especial ligação funcional do trabalhador ao imóvel. Este deverá fazer parte integrante da empresa, de forma estável, encarada como complexo organizacional do empregador. 3. Nos termos do artº
Relator: BARATEIRO MARTINS
duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores à própria celebração do contrato ... como situações irregulares) e a que, por isso, confere relevo jurídico (como resulta em especial nos art. 36.º a 40.º do CSC). 3 - Fechado entre os “sócios/subscritores
Relator: CLEMENTE LIMA
exige que todos os agentes intervenham em todos os actos delitivos, mais ou menos complexos, organizados ou planeados, destinados a produzir o resultado típico pretendido, bastando que a atividade ... concreta fração do iter delitivo que cada um haja realizado. II - A circunstância “especial vulnerabilidade da vítima” (artigo 160º, nº 1, al. d), do Código Penal) não pode deixar
Relator: VASQUES OSÓRIO
incerteza, objectiva, razoável e intransponível, sobre a verificação, ou não, de determinado facto ou complexo factual, impõe-se uma decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe ... norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa o limite inultrapassável da pena. VI - O elemento aglutinador dos vários
Relator: VASQUES OSÓRIO
incerteza, objectiva, razoável e intransponível, sobre a verificação, ou não, de determinado facto ou complexo factual, impõe-se uma decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe ... quem não tem tal qualidade, em circunstâncias como as apuradas nos autos, revela especial censurabilidade, consideramos preenchida a previsão do art. 145.º, n.º 1, a), do C. Penal
Relator: ANA BARATA DE BRITO
especial dever de fundamentar as decisões finais justifica-se pelo grau de repercussão que estas têm na esfera dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, devendo as exigências de fundamentação ... compreendendo a outra ilícitos socialmente mais relevantes, sanções graves e procedimentos de aplicação mais complexos. 3. Em processo por contra-ordenação ambiental, em que os factos provados são, em concreto
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: VASQUES OSÓRIO
direito, em que se funda, variando a sua extensão em razão da complexidade e circunstancialismo de cada caso. II - O texto do n.º 1, art. 146.º do CEPMPL ... pena, com o consentimento do condenado, depende apenas da satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável sobre o futuro comportamento em meio livre], presumindo-se que, dado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acto constitui uma excepção dilatória, obstando ao conhecimento do mérito da acção administrativa especial em que o mesmo seja impugnado, determinando, consequentemente, a absolvição do réu da instância (cfr. artigos ... preceito se refere deve ser ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. Apresenta-se como manifestamente inválido, por falta de fundamentação, o acto que não identifica suficientemente os elementos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I. Os órgãos administrativos têm o dever legal de decidir os pedidos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a