2372/12.5TBVCT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
objectivamente, atendendo-se à natureza e finalidade do prédio. III – A defesa dos direitos de personalidade, como o direito à saúde, à integridade física, ao conforto, a um ambiente sadio
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
objectivamente, atendendo-se à natureza e finalidade do prédio. III – A defesa dos direitos de personalidade, como o direito à saúde, à integridade física, ao conforto, a um ambiente sadio
Relator: FERNANDO MONTEIRO
avaliação concreta dos factos da situação. 2.- Importa averiguar se a prevalência dos direitos relativos à personalidade não resulta numa desproporção intolerável. 3.- Numa comunidade rural de trinta pessoas ... possuem uma ou duas vacas, são aceitáveis algumas restrições provocadas por estas ao direito da personalidade, especialmente quando elas já ocorrem há muitos anos. Se o titular do direito
Relator: ANTÓNIO SANTOS
direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória dos Pais falecidos, consubstanciam efectivos direitos de personalidade que aos primeiros assiste, podendo os mesmos requerer as providências adequadas ... defesa do seu exercício, agindo então em defesa de um direito próprio, ou melhor, de um direito subjectivo de personalidade do qual são eles os verdadeiros titulares, e traduzindo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pelo menos, direcção diferente. IV) - Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente à integridade física e moral da pessoa ... tranquilidade e o sono de terceiros, que são aspectos do direito à integridade pessoal, constituindo direitos de personalidade que são protegidos contra qualquer ofensa ilícita, não sendo precisa a culpa
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
não sofre de inconstitucionalidade, porquanto exceciona expressamente, da sujeição a esse prazo, os direitos de personalidade. 2 As demais ações que, por exclusão ... partes terão por objeto direitos de natureza patrimonial, não necessitam de sacrificar na mesma medida daquelas cujos interesses envolvidos estão diretamente relacionados com direitos de personalidade, os fundamentos do caso
Relator: SÍLVIO SOUSA
civil extracontratual, coincide com a violação de direitos absolutos, nomeadamente, os direitos sobre as coisas ou direitos reais, os direitos de personalidade, os direitos familiares e a propriedade intelectual
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conquanto a nulidade esteja ali prevista para o processo criminal, posto que os direitos de personalidade são direitos absolutos, impõem-se erga omnes, deve entender-se que a impossibilidade
Relator: AZEVEDO MENDES
violação do direito de acção e do direito a tutela jurisdicional efectiva mediante processo equitativo, violação do direito a advogado, violação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, violação
Relator: JORGE ARCANJO
próprio da Autora mulher, por violação ilícita do direito de outrem – o direito à sexualidade conjugal enquanto direito de personalidade - e, por isso, o dano é directo, causado indirectamente pelo
Relator: SILVIO SOUSA
Situando-se a alegada violação do direito de personalidade numa peça processual, elaborada em execução de um mandato forense, esta é, em princípio, alheia à vontade de cliente; como
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando o arguido revela uma personalidade avessa ao direito, com manifesta propensão para a prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez. III - O arguido havia
Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo, porém, no que à pessoa coletiva Estado respeita, uma importante restrição ao princípio da coincidência, atribuindo personalidade judiciária
Relator: ALEXANDRE REIS
contenção do direito à indemnização e da imposição de limites. III - Nessa senda, está excluída a responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos ... princípios, como os da boa-fé e do abuso de direito, relacionados com a instrumentalização da referida personalidade – e é controversa, porquanto se manifestam entendimentos não inteiramente convergentes quanto
Relator: VASQUES OSÓRIO
criminal do arguido, pelo número e variedade das condenações, revela uma personalidade mal formada, firmemente avessa ao direito, completamente indiferente aos valores tutelados pelas normas penais violadas e à ameaça ... habitação à realização das finalidades da punição, cumpre dizer que não só a personalidade mal formada do arguido e os seus antecedentes criminais afastam esta forma de cumprimento da pena
Relator: CARVALHO MARTINS
agir para remoção do perigo de lesão do direito à integridade física/ corporal e, por isso, também, de personalidade, dos eventuais utilizadores desse prédio (provado que foi a sua utilização
Relator: JORGE TEIXEIRA
horizontal se não traduz na simples justaposição ou cumulação, inalterada, do regime de outros direitos reais admitidos por lei (designadamente da propriedade singular ou exclusiva e da compropriedade ... contitulares de um direito único sobre todo o prédio (um direito que pertence a todos e que incide sobre toda a coisa, nenhum deles dispondo de direitos exclusivos sobre qualquer
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
correcta de direito. II) o critério para saber se deve ser junto aos autos o relatório social depende da utilidade que esse meio privilegiado de conhecimento da personalidade, das condições
Relator: BARATEIRO MARTINS
personalidade jurídica), antes de lhe ser dada forma legal (antes da escritura pública ser lavrada), o contrato de arrendamento realizado pelos seus designados sócios em nome dela. 4 - O direito
Relator: HELENA CANELAS
personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade processual constituem pressupostos processuais autónomos entre si. II - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte em juízo, traduzindo-se assim ... juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos. Já a legitimidade processual não é um atributo do sujeito em si mesmo mas uma qualidade
Relator: ISABEL CERQUEIRA
armas sem qualquer documentação, designadamente a licença de detenção (quando possível), revela uma personalidade alheia aos valores jurídicos, que só pode ser atribuída a deficiência da consciência ética ... nenhuma arma que pudesse ilicitamente deter, revela uma consciência ética desvaliosa, por indiferente ao direito, pelo que, sempre teria que ser condenado pelo ilícito do artº