198/10.0TBVLF.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No que respeita à indicação dos concretos meios probatórios, constantes do
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – No que respeita à indicação dos concretos meios probatórios, constantes do
Relator: ALEXANDRE REIS
restrições ao gozo, tendencialmente pleno, dos direitos de uso, fruição e disposição da coisa sobre que incide o direito de propriedade ser ampliadas a obras cuja semelhança com as expressamente ... características indicadas nos arts. 1363º e 1364º do CC, excedem o conteúdo do direito de propriedade e sujeitam o proprietário vizinho a um encargo a que este se pode opor
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade e, do outro, relativos à propriedade e economia, apesar da aparente prevalência dos primeiros, far-se-á sempre ... direito ao descanso e saúde, justifica-se que o seu direito ceda perante o direito de terceiro à economia de duas vacas em parte da sua propriedade vizinha
Relator: HENRIQUE ANTUNES
coisa, direito ou património seguros, o mesmo é dizer à relação existente entre o segurado e o valor patrimonial seguro. II - Tendencialmente, essa relação consubstanciar-se-á na propriedade ... como segurado, pertencerá, pois, não só ao titular de direito real sobre a coisa - propriedade, direito real menor de gozo ou de garantia – mas também, por exemplo, ao credor
Relator: ANTÓNIO LATAS
pedido indemnizatório desacompanhado dos demais herdeiros, caso fundamente o seu pedido em pretenso direito de propriedade derivado dessa qualidade, como se verifica nos autos, pois não pode entender ... desacompanhado dos demais herdeiros, caso funde esta sua pretensão na violação de pretenso direito de propriedade, designadamente com fundamento na diminuição do valor patrimonial da coisa danificada, que adviria
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito a construir não é uma faculdade ínsita no direito de propriedade. 2. O direito a construir é condicionável e regulado por normas de direito público, em concreto, os planos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código do Notariado. III) - A usucapião constitui um modo de aquisição originária do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, através do exercício da posse, mantida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
verdade um contrato atípico ou inominado, diferenciado do contrato-promessa, constitutivo de um direito pessoal de gozo e sem aptidão portanto para conferir posse. II. Todavia, há muito vêm reconhecendo ... perdurado por 15 anos, adquiriu aquela por usucapião o direito de propriedade sobre a fracção, retroagindo os seus efeitos à data do início da posse. VI. Tal direito é oponível
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pessoa à coisa beneficiada. g) Age contra facta propria e, portanto, em abuso do direito, a parte que, no processo de inventário faz relacionar, a requerimento seu, o prédio urbano ... demolir as obras, opõe ao autor, a quem o prédio foi adjudicado, o direito real de propriedade sobre ele. h) O interessado que dispondo, segundo alega, já nesse momento
Relator: ANA PAULA PORTELA
pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido instrumental, acessório e pressuposto do pedido principal que é a condenação da Ré a retirar as suas instalações do prédio
Relator: CRISTINA FLORA
bens (só as coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objecto do direito de propriedade – cfr. art. 1302.º do Código Civil) e não à posse (que é o poder ... legitime ao titular poder dispor validamente do bem ou direito adquirido”; IV. A Aquisição do direito de propriedade, em regra, aquela dá-se por mero efeito do contrato
Relator: JORGE TEIXEIRA
direito do réu, bem como a reivindicação do prédio, caso em que a causa de pedir engloba, igualmente, a existência do direito do autor e a violação desse direito ... réu quem afirmou na escritura de justificação notarial a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura
Relator: Helena Ribeiro
enferma de vício de usurpação de poderes, nem ofende o conteúdo essencial do direito de propriedade, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que ao abrigo do artigo ... determinados atos tendentes a fazer desaparecer a desconformidade de que padecem. III- O direito de invocar a anulabilidade de um ato administrativo só pode ser exercido dentro do prazo fixado
Relator: CATARINA GONÇALVES
admitir a intervenção principal espontânea da pessoa que, alegando ser o titular do direito de propriedade sobre o imóvel reivindicado, cedeu ao Réu o respectivo gozo através de contrato ... situação, a pretensão formulada (reivindicação da coisa) põe em causa, simultaneamente, o direito de quem se arroga a titularidade de um direito incompatível com essa pretensão e o direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos ... exercício dos poderes do proprietário. Embora o procurador não seja o titular do direito de propriedade, porque não adquiriu o respectivo título, e exerça esses poderes em nome do mandante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe ... equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação (cfr.art
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
âmbito do fim típico da sua atividade, com fundamento na violação do direito de propriedade do requerente, poderá enquadrar-se num litígio que tem por objeto “a responsabilidade civil extracontratual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinado prédio. 2. Não constitui questão prévia no âmbito de uma acção de impugnação ... artigo 91.º do Código de Processo Civil o reconhecimento do direito de propriedade se este direito não foi posto em causa pela entidade demandada e não se mostra necessário
Relator: CRISTINA CERDEIRA
posse boa para usucapião e susceptível, portanto, de levar à aquisição do direito de propriedade, justamente por se mostrar em concreto revestida do mencionado elemento psicológico, isto é, da intenção
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pelos