679/11.8TTVNF.P1.G1
Relator: MANUELA FIALHO
consciente de alguma regra, antes emergindo dos factos que o trabalhador não usou dos cuidados devidos, falha o preenchimento dos pressupostos de descaracterização do acidente
36 resultados nos descritores e sumários · 719 no texto integral
Relator: MANUELA FIALHO
consciente de alguma regra, antes emergindo dos factos que o trabalhador não usou dos cuidados devidos, falha o preenchimento dos pressupostos de descaracterização do acidente
Relator: Luís Migueis Garcia
trâmites, aassegurar a permanência do corpo em local apropriado. II) – Da inobservância desse dever de cuidado pode advir responsabilidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conduta, logo estas não lhe podem ser censuráveis por violação de um dever de cuidado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VASQUES OSÓRIO
14º do C. Penal) ou a mera negligência, a omissão voluntária do dever de cuidado imposto pelas concretas circunstâncias. II - Cumprindo o analisador quantitativo os requisitos legais e tendo sido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
conclusão expressiva: sempre que entenda afastar-se do juízo científico, o tribunal deve motivar com particular cuidado a divergência, indicando as razões pelas quais decidiu contra essa prova ou, pelo ... acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão atualizadora e não a partir da citação
Relator: Joaquim Cruzeiro
direito, presume-se, natural ou judicialmente, que a intervenção não foi feita com o cuidado devido e que tal se deveu a culpa do hospital, cabendo a este provar
Relator: JORGE ARCANJO
juízo de censura que enforma o instituto radica na violação dos elementares deveres de probidade, cooperação e de boa fé a que as partes estão adstritas, para que o processo ... oposição, como aquela que, muito embora não tenha tal consciência, deveria ter agido com o dever de cuidado e prudência, bem assim com o dever de indagar a realidade
Relator: Esperança Mealha
juízo crítico que o tribunal deve fazer, com vista a apurar se ocorreu algum facto ou omissão ilícitos ou uma violação dos deveres de cuidado, não pode basear-se numa
Relator: Frederico Macedo Branco
parte do Município ou dos seus agentes, mormente a omissão do seu dever de cuidado e vigilância, uma vez que a utilização do mesmo se destinava a uma atividade coletiva ... facto de ambos os seus progenitores trabalharem nesse local, sendo que àqueles competia o dever de vigilância. Na realidade, não sendo o pavilhão em causa "acessível a todos" (ponto
Relator: ANTÓNIO LATAS
equipamentos e meios postos à sua disposição”, pelo que, independentemente do conteúdo concreto dos deveres de informação e formação impostos ao empregador pelo Dec-lei 50/2005, de 25 de fevereiro ... equipamentos e substâncias geradoras ou potenciadoras de perigo para terceiros constituirá violação do dever de cuidado imposto por aquela mesma norma, suscetível de fazer incorrer o condutor na prática
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 38º do Código da Estrada (CE) dispõe que o “condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir ... afirmar a licitude na ultrapassagem mas que o agente deve assegurar que são cumpridos os deveres de cuidado de uma manobra permitida. 2 - Ao invés, a alínea o) do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
negócio de alienação de árvores entre os dois réus, só podendo dever-se a falta de cuidado do vendedor na identificação das árvores a alienar ou em erro do comprador
Relator: ANA BARATA DE BRITO
tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de resultado são a violação de um dever objectivo de cuidado, a produção de um resultado típico e a imputação objectiva desse mesmo resultado ... critério de “causalidade adequada” (art. 10º do CP); à causalidade e previsibilidade devem acrescer o carácter proibido do risco criado e a concretização desse risco proibido no resultado. 3. Adopta
Relator: CATARINA JARMELA
princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou de regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado (ilicitude objectiva) -, exigindo também um desvalor da conduta quanto ao resultado, traduzido na violação
Relator: VASQUES OSÓRIO
todo o caso, a dúvida relevante de que cuidamos, não é a dúvida que o recorrente entende que deveria ter permanecido no espírito do julgador após a produção da prova
Relator: FONTE RAMOS
meses que não conheceu outra realidade senão a de contexto institucional, não pode nem deve manter-se a sua colocação em instituição a aguardar a possibilidade (meramente teórica ... demais cuidados de que carece, sendo que quanto mais tempo decorre, mais fortes deverão ser os motivos invocados para reaver o bebé, são os direitos deste que devem prevalecer
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
perícias médico-legais e forenses), devendo interpretar-se que a alusão, aí, à contratação ou indicação de peritos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal deve ser entendida apenas para ... natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante
Relator: FERNANDO CHAVES
seus familiares dependentes, os quais devem ser deduzidos no rendimento, daqueles que revelam alguma prodigalidade ou luxúria e que não devem beneficiar da mesma ponderação dedutiva, antes pelo contrário ... demais. XVI - A proibição de conduzir veículos motorizados como pena acessória que é deve ser graduada, tal como a pena principal, segundo os critérios gerais de determinação das penas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Fundo de Garantia Automóvel para a cobrança coerciva de encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde, não haverá lugar ao litisconsórcio necessário passivo, previsto no nº 1, do artº ... indemnização que se entender que é devida); 2 - Assim sendo, e estando em causa o pagamento de despesas médicas resultantes de cuidados de saúde prestados por estabelecimento hospitalar integrado
Relator: Helena Ribeiro
quando o mesmo, tendo a seu cargo o dever de conservar e de vigiar o funcionamento desse equipamento municipal não cuidou de evitar que o mesmo, na sua circunstância, causasse