55/14.0TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
impossibilitada de os apresentar antes, por não os conhecer ou terem sido produzidos posteriormente àquele momento temporal, não é inconstitucional. III-Face à nossa lei, possuidor é apenas aquele
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Relator: FRANCISCO XAVIER
impossibilitada de os apresentar antes, por não os conhecer ou terem sido produzidos posteriormente àquele momento temporal, não é inconstitucional. III-Face à nossa lei, possuidor é apenas aquele
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Só a falta de pronúncia sobre “questões” de que o Tribunal
Relator: Ana Patrocínio
liquidação. III Se a questão da legalidade do acto de liquidação não pode ser conhecida no presente processo, consubstancia um acto inútil aditar ao probatório factualidade que somente interessaria para ... oposição à execução, não é inconstitucional, não viola o princípio da tutela jurisdicional efectiva, nem este impõe que a pretensão do recorrente seja conhecida, uma vez que a impugnação
Relator: Frederico Macedo Branco
invocar conclusivamente a verificação de uma qualquer inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada. Assim, não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de alegação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: HELENA MELO
relativa da Assembleia da República, constituindo regulamentação das custas processuais, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. 5. .Estabelecendo o Regulamento do Código das Custas um regime de controlo das custas ... quantia destinada a pagamento dos honorários de mandatário judicial e da necessidade de dar conhecimento simultâneo ao tribunal e à parte vencida da nota discriminativa e justificativa das custas
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
função jurisdicional (na sua função de julgar) serão competentes os tribunais judiciais, para o conhecimento de ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado. 3 – O pedido de indemnização por responsabilidade ... 67/2007 de 31/12 4 – Tal norma não é inconstitucional
Relator: Alexandra Alendouro
acórdão por excesso de pronúncia verifica-se sempre que o tribunal conhece questões de que não pode tomar conhecimento utilizando fundamento/matéria não alegada ou que excede a causa ... não seja legalmente previsto como sendo de conhecimento oficioso, assim como quando condena ou absolve num pedido não formulado ou conhece de matéria alegada ou pedido formulado em condições
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
caso exigia reclamação para a conferência não pode este Tribunal ad quem conhecer do seu objecto. v) Mostrando-se possível o aproveitamento do requerimento de interposição de recurso em reclamação ... 124/2015 do Tribunal Constitucional, tirado em sede de fiscalização concreta, que julgou inconstitucional, por violação do princípio do processo equitativo em conjugação com os princípios da segurança jurídica
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.A fiscalização judicial da conformidade normativa artºs 47º a 49º do
Relator: Mário Rebelo
1. A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de
Relator: Ana Patrocínio
1. A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal entendido tal necessidade de avaliação e nem a ora recorrente tendo provocado o conhecimento de tal questão, funciona a regra geral de tal valor ser atribuído pelo funcionário ... perante um caso omisso, do mesmo modo que não se pode acolher a invocada inconstitucionalidade, na medida em que não é posta em crise a necessária notificação dos interessados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
contado desde o trânsito em julgado da decisão a rever, não sofre de inconstitucionalidade, porquanto exceciona expressamente, da sujeição a esse prazo, os direitos de personalidade. 2 As demais ações ... recurso de revisão (alª e do art. 696 do CPC). Pressuposto para o seu conhecimento é que estes sejam intentados em prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o