5542/13.5TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
credores sociais e terceiros. 3. Na atribuição de competência especializada às Secções de Comércio para preparar e julgar as acções relativas ao exercício dos direitos sociais releva a circunstância ... Como tal, a competência material para o seu julgamento pertence à Secção de Comércio