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Relator: FERNANDO CHAVES
sabido, como é, que a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos casinos é proibida, não merece qualquer censura a decisão recorrida também nesta parte
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Relator: FERNANDO CHAVES
sabido, como é, que a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos casinos é proibida, não merece qualquer censura a decisão recorrida também nesta parte
Relator: Helena Ribeiro
sofridos pelo autor decorrentes do facto de não ter sido impedido de entrar em casinos, em consonância com a decisão proferida pelo Sub-Inspetor Geral de Jogos que proibia ... acesso às salas de jogos de todos do casinos, na qual a culpa pelos prejuízos sofridos foi repartida entre o Autor e a concessionária do casino que não vedou
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: CACILDA SENA
Integram jogos típicos de fortuna e azar, integradores do crime p. e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não deve ser considerado como “explorador” de jogos, para efeitos do estatuído
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O jogo de uma máquina que, não pagando directamente prémios em fichas
através da igualmente, a inscrição ser objeto de venda ou qualquer Associação Portuguesa de Casinos. forma de negociação. Assim: 118 — O torneio termina quando for encontrado o Ao abrigo ... utilizadas Turismo, o seguinte: nos jogos em exploração nas salas de jogos do casino que não se realizam em modo de torneio. Artigo 1.º 121 — As faltas dos jogadores
I SÉRIE Quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Número 166 ÍNDICE
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Constitui jogo de fortuna e azar, integrador do tipo previsto no artigo
Decreto-Lei n.º 130/2015 de 9 de julho CAPÍTULO I Com
Relator: MANUELA FIALHO
1- No âmbito de aplicação do ACT para o setor bancário, a
DIRETIVA (UE) 2015/849 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O nº 3 do artigo 152º do Código da Estrada não
artigo 17.º e do n.º 1 jogos de fortuna ou azar nos casinos. do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, Todavia ... Municípios o Governo dos Estados Unidos da América. Portugueses e a Associação Portuguesa de Casinos. 2 — Determinar que os encargos orçamentais re- Assim: sultantes da aquisição referida no número anterior
I SÉRIE Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Número 79 ÍNDICE