01106/14.4BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - No nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio anti-ritualista, como se
11 resultados nos descritores e sumários · 193 no texto integral
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - No nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio anti-ritualista, como se
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo uma sociedade apresentado candidatura a um concurso público de construção e conceção, agrupado com outra entidade, detentora do alvará necessário à candidatura, e tendo a concessão sido adjudicada
Relator: RAMALHO PINTO
montante único de subsídio para criação do próprio emprego concedido no âmbito de candidatura a medida de iniciativas locais de emprego, regulada pela Portaria 196-A/2001, de 10/03, não
Relator: NUNO COUTINHO
interesses envolvidos, quando a pretensão da recorrente consiste em ver admitida a candidatura apresentada ao internato médico ano comum 2015. II – A Directiva 2005/36/CE, transposta pela Lei 9/2009, não abrange
Relator: Helena Ribeiro
admissão dos candidatos a um concurso, após a verificação da regularidade formal das respetivas candidaturas, apenas lhes confere o direito a passarem à fase seguinte. 3- A alteração do aviso
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
serviço docente e que, por isso, tinha sido ilegal a não admissão da candidatura do ora Exequente à segunda parte do concurso para professores no ano lectivo de 2002/2003
Relator: Helena Ribeiro
proposta é que determina a data e hora de entrega das propostas ou candidaturas, entendendo-se por submissão, nos termos determinados pelo
Relator: Alexandra Alendouro
pedido de esclarecimento do júri destinado a aclarar o que já se encontrava na candidatura, ainda que de forma menos inteligível – artigo 72.º do CCP. III – A anulabilidade contratual
Relator: Luís Migueis Garcia
execução dos projectos de investimento só pudesse ter início depois da apresentação da candidatura. II – Vindo o novo regime a jusante do momento em que pautaram as partes encontro negocial
Relator: SILVA RATO
todo o atinente processo eleitoral, desde a abertura do mesmo, passando pela admissão das candidaturas e culminando na votação eleitoral. 2 - Pelo que não é da competência dos tribunais judiciais
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crimes de fraude na obtenção de subsídio, em que a a aprovação da candidatura ao subsídio foi feita pela presidência do referido Gabinete