2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exigência da sua execução, e cumprimento, tal como está, se tornem contrárias à boa fé; que aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
exigência da sua execução, e cumprimento, tal como está, se tornem contrárias à boa fé; que aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios
Relator: MOREIRA DO CARMO
modalidade de venire contra factum proprium, por não exceder manifestamente os limites impostos pela boa fé, a invocação da prescrição pelo R. Banco (o B (…), entretanto nacionalizado, e hoje denominado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
eficiência que o enformam, se se vier a reconhecer que todos estão de boa fé e não usaram de expedientes dilatórios, estando o atraso justificado, não deverá o plano
Relator: Mário Rebelo
sejam defraudados. 4. Escudado nesta «aparência» e «confortado» com a presunção de verdade e boa fé das declarações apresentadas nos termos da lei (art. 75º/1 LGT), o utilizador defende ... contribuintes recai sobre quem os invoque”. 7. Presumindo-se “…verdadeiras e de boa fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos previstos na lei, bem como os dados e apuramentos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
parcial ou defeituoso, desde que a sua invocação não contrarie o princípio geral da boa fé consagrado nos artºs 227º e 762º, nº. 2 do Código Civil. III) - Para funcionar ... proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, conforme o exige os ditames da boa fé no cumprimento das obrigações. V) - Operando a excepção de não cumprimento do contrato
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
posse da promitente-compradora iniciado em Maio de 1998, devendo ser tida como de boa-fé, ainda que não titulada - por ter resultado ilidida a presunção consagrada
Relator: NUNO COUTINHO
princípio da boa fé visa impedir a ocorrência de comportamentos desleais e incorrectos bem como promover a cooperação entre a Administração e os particulares. ii) Verifica-se a violação ... princípio da boa fé quando a Administração declara a caducidade de licença de construção, anteriormente renovada quando se verificavam já os pressupostos para a caducidade da mesma, bem como
Relator: JORGE ARCANJO
erro quanto à identificação de um prédio. IV - A lei estabelece o dever de boa fé processual, enquanto regra de conduta para as partes, servindo de critério ou cláusula geral ... fé radica na violação dos elementares deveres de probidade, cooperação e de boa fé a que as partes estão adstritas, para que o processo seja “ justo e equitativo “, e daí
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
verificada, se a sua verificação for impedida, contra as regras da boa fé, por aquele a quem prejudica. 3. Logo, não só aquele que impede que a condição se verifique ... prejudicado, como tal impedimento deve atentar as regras de boa fé. 4. Não traduz deslealdade ou má fé a actuação do contraente, cuja verificação da condição (aprovação do investimento
Relator: ALEXANDRE REIS
termos que lhe são propostos, não ajustando o teor do contrato – e de boa fé. II - O art. 429º do C.Comercial exprime o princípio geral da boa fé exigido ... negócio obriga-as a comportarem-se nas negociações de acordo com as regras da boa fé, subjacentes aos deveres de protecção, de informação e de lealdade. IV - É ilegítima
Relator: ANABELA RUSSO
consequente violação dos princípios constitucionais da legalidade, da justiça, da proporcionalidade e da boa-fé a que a Administração fiscal em primeira linha está obrigada a observar
Relator: EVA ALMEIDA
quando as circunstâncias do caso concreto apontem para “uma clamorosa ofensa do princípio da boa-fé e do sentimento geralmente perfilhado pela comunidade, o abuso de direito sirva de válvula
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercer a visada actividade económica, determinada por elementos objectivos e assente num procedimento de boa fé por parte do sujeito passivo. 7. A jurisprudência comunitária releva a existência
Relator: Fernanda Esteves
princípio da boa fé obsta a que um contribuinte, notificado de um acto antecipadamente comunicado através de anúncio de futura conversão do projecto de decisão, que aceite esta forma
Relator: FILIPE CAROÇO
Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais de conduta, incorrendo em responsabilidade civil e na obrigação de indemnizar a A. pela desvalorização da sua quota
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
incumpridor, uma conduta fortemente censurável, ou seja, intoleravelmente ofensiva do sentido ético-jurídico da boa fé, que deve presidir quer nos preliminares, quer na fase decisória da formação dos contratos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contratualmente ou contratualmente a entidade demandada com base em eventual desrespeito dos ditames da boa-fé, nos termos dos artigos 227º e 239º, ambos do Código Civil, tendo por base
Relator: Luís Migueis Garcia
gera uma aparência de sujeição segundo tais termos a acatar. II) – É contrário à boa-fé surpreender o arguido suspenso com sancionamento por ausência e correspondente perda remuneratória por ultrapassado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
releva mediante arguição da parte. III - No plano das cláusulas contratuais gerais, a boa fé é chamada como instrumento operativo e meio auxiliar da própria fixação do conteúdo admissível