411/12.9TBMRA-A.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
incompetente em razão da matéria, ordena a remessa dos autos ao tribunal administrativo competente, requerida pela autora, sem apreciar a oposição (e respectivos fundamentos) a tal remessa deduzida pela parte
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Relator: ACÁCIO NEVES
incompetente em razão da matéria, ordena a remessa dos autos ao tribunal administrativo competente, requerida pela autora, sem apreciar a oposição (e respectivos fundamentos) a tal remessa deduzida pela parte
Relator: ALBERTO BORGES
tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: JOÃO AMARO
tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: SÍLVIO SOUSA
competência para promover o pagamento coercivo de uma coima aplicada pela autoridade administrativa; sendo, para o efeito, competente, antes da aludida reforma, o juízo de pequena instância criminal ou juízo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
daquele compêndio legislativo, com a epígrafe “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas” -, o segmento textual “entidade competente”, integrado na redacção da referida norma, determina que a medida de admoestação
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho e as atuais secções de trabalho são competentes para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contraordenação da segurança social. II- No âmbito
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução
Relator: FELIZARDO PAIVA
jurisdição administrativa tem competência para a apreciação dos lítigios com origem na administração pública lato sensu e envolvem a aplicação de normas de direito administrativo ou fiscal ou a prática ... configurada pelo autor, deve ser caracterizada como de emprego público, nunca tendo estado sujeita à lei laboral comum, são os tribunais da jurisdição administrativa os competentes para apreciar os lítigios
Relator: João Beato Oliveira Sousa
pedido pela Autora na petição inicial a condenação do Réu, Município de B..., a pagar-lhe determinada quantia a título de enriquecimento sem causa, correspondente ao locupletamento pela diferença entre ... pretensão da Autora. 4. Esta nova relação não é regida por normas de direito fiscal e assim é competente para dirimir o litígio a Secção Administrativa do TAF.* *Sumário elaborado
Relator: ANTERO VEIGA
Invocando a autora uma relação de trabalho regulada pelo regime do código do trabalho e não pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas, é competente para conhecer ... ação respetiva o tribunal de trabalho e não o tribunal administrativo, apesar de a ré ser uma pessoa coletiva de direito público
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tribunal administrativo, e por isso não se justifica a absolvição da instância com esse fundamento, se apenas se verificou um erro na distribuição, tendo o autor indicado na petição inicial ... como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A eventual responsabilidade civil extracontratual do Estado por retenção ilegal de
Relator: MANUEL MATOS
Interna, quando o ato impugnado seja da autoria do comandante-geral, ou ao comandante-geral, quando a decisão recorrida emane de autoridade que esteja, hierarquicamente, dependente do mesmo ... sentido de tal decisão; 11.ª – A falta de decisão do recurso administrativo pelo órgão competente no prazo legalmente estipulado configura um indeferimento tácito, não havendo lugar à notificação
Relator: Hélder Vieira
qualificações jurídicas efectuadas pelo autor. II —A causa de pedir e acervo de factos jurídicos de que procedem as pretensões deduzidas pela Autora e que servem de fundamento à acção ... trabalho, e não uma reacção jurídica administrativa ou regulada pelo Direito administrativo, pelo que os tribunais da jurisdição administrativa não são materialmente competentes para delas conhecer.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RUI PEREIRA
pretende-se assegurar que, uma vez interposta uma providência cautelar com aquele alcance, a autoridade administrativa a partir do momento em que receba o duplicado do pedido de suspensão fique ... prosseguir a execução desse acto, estando obrigada a impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados levem a cabo tal execução, a menos que, no prazo
Relator: MATA RIBEIRO
Não afasta a competência dos tribunais administrativos e fiscais a eventualidade de o Autor pedir, na acção, a condenação solidária de entidades públicas e de entidades particulares e o facto ... para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o tribunal de jurisdição comum. Sumário do Relator
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contrato administrativo, pelo que as ações e omissões da ré concessionária se devem integrar e ser reguladas por disposições e princípios de direito administrativo; 5) Pretendendo o autor ser ressarcido ... estava obrigada na qualidade de concessionária da autoestrada em questão, serão os tribunais administrativos os competentes para conhecer da causa
Relator: Esperança Mealha
reconhecimento do direito do autor à isenção do pagamento de tais propinas, nos termos do disposto no artigo 4.º/4 do Decreto ... 216/92, constitui uma “questão fiscal” para a qual são competentes os tribunais tributários e não os tribunais administrativos. II – A incompetência material do tribunal administrativo dá lugar à absolvição
Relator: TERESA DE SOUSA
entidade privada não significa que as respectivas actividades percam a sua natureza pública administrativa e por essa circunstância adquiram intrinsecamente natureza de actos privados a serem regulados pelo direito privado ... 67/2007, e, consequentemente, serão os tribunais administrativos os competentes, em razão da matéria, para conhecer do litígio, nos termos do disposto no art. 4º, nº 1, alínea i) do ETAF
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função administrativa é a atividade pública (pois prossegue o bem comum, o interesse público) de um sistema de órgãos que se identifica por deter a faculdade de, com base ... leis e sob o controlo dos tribunais competentes, estabelecer normas jurídicas infralegais ou tomar decisões, em termos obrigatórios para os respetivos destinatários, estando-lhe confiado o uso legítimo da força