00166/09.4BECBR
Relator: Helena Ribeiro
concurso, consistente na redução do número de vagas postas a concurso para promoção a assessor, em momento prévio à fase de classificação dos candidatos e correspetivo posicionamento na lista
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Relator: Helena Ribeiro
concurso, consistente na redução do número de vagas postas a concurso para promoção a assessor, em momento prévio à fase de classificação dos candidatos e correspetivo posicionamento na lista
Relator: HELENA CANELAS
acesso aos respetivos documentos administrativos, atinentes ao curriculum vitae e vencimentos dos identificados assessores, a circunstância de os respetivos contratos se encontrarem sujeitos a publicitação no Portal dos Contratos Públicos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para o desempenho de funções de assessoria jurídica nesta entidade em regime de isenção de horário, mantendo-se, em regime de acumulação, no exercício
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativo é elaborada por uma pessoa nomeada e em exercício de funções administrativas como assessora do Tribunal Constitucional, há uma ilegalidade muito grave; a sentença é juridicamente inexistente, porque
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
vogal do C.A. do INFARMED e a remuneração base que auferia na categoria de assessora principal do quadro do pessoal daquele Instituto, calculado a 14 meses e limitado ao valor
Relator: Joaquim Cruzeiro
despacho que determinou que o recorrente passasse a exercer funções, como Eng. Civil Assessor, no Departamento Administrativo e Financeiro, ao não ter sido impugnado no prazo legal, tornou-se caso
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Num seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
IVA, juros compensatórios
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Número 250 ÍNDICE
Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.336,36 C Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . 11.554,08 D Assessores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.398,72 E Adjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.898,84 F Diretor de Serviços ou equiparado . . . . 11.232,72 80.528,88 12 Suplementos
I SÉRIE Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Número 236 ÍNDICE
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, por um funcionário parlamentar, que assegura a assessoria de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos técnica. Legislativos Regionais n.os 4/2009/A
I SÉRIE Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Número 253 ÍNDICE
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Em relação aos crimes de tráfico de estupefacientes da natureza daquele que
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
IRS – Retenções na fonte; substituição tributária; artigo 103º nº4 do CIRS
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. Nos CTT, face aos termos do Acordo de Empresa aplicável in
IVA – SGPS – Critérios de dedução - método de afetação real e método pro