31/11.5TBCHV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
fazer valer o seu direito com fundamento em discriminação em razão de deficiência ou risco agravado de saúde, não necessita de alegar (e provar) a existência efectiva da discriminação, bastando
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Relator: JORGE TEIXEIRA
fazer valer o seu direito com fundamento em discriminação em razão de deficiência ou risco agravado de saúde, não necessita de alegar (e provar) a existência efectiva da discriminação, bastando
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
adquirir a convicção de que, sem o arrolamento, o interesse do requerente corre risco sério – artº 405º, nº2, do CPCivil, pelo que, sendo essa a vontade do legislador, ao julgador
Relator: Esperança Mealha
demolição do prédio daqueles, quando não ficou demonstrado que o mesmo estivesse em risco de ruir ou que a sua demolição fosse indispensável às obras de consolidação da escarpa onde
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
112/2009, de 16-09 – se por ciúme e obsessão daquele existe risco de continuação da actividade criminosa e aqueles meios são essenciais para a protecção da ofendida
Relator: LUÍS COIMBRA
opinião pública, designadamente, por parte dos habitantes da comarca em causa, suscita sério risco de a sua intervenção no processo ser considerada suspeita por desconfiança sobre a sua imparcialidade
Relator: Alexandra Alendouro
requalificação diminui drasticamente o seu nível de vida ou do agregado familiar pondo em risco a satisfação dos encargos mensais. III – Na ponderação dos interesses/prejuízos passíveis de serem violados
Relator: TOMÉ BRANCO
professora, para além de expressões intimidatórias, criando e fazendo sentir à vítima um risco iminente de agressão física, tudo num quadro de grande de grande exaltação, postura que manteve, quer
Relator: RUI PEREIRA
são avaliados os resultados de cada uma das soluções possíveis “[…] contrabalançando os eventuais riscos que a concessão da providência envolveria para o interesse público [e para interesses privados contrapostos
Relator: Alexandra Alendouro
não diminui drasticamente o seu nível de vida ou do agregado familiar pondo em risco a satisfação dos encargos mensais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
diminuição drástica da sua qualidade de vida e do seu agregado familiar pondo em risco a satisfação dos encargos mensais básicos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta
Relator: Helena Ribeiro
resulte grave aumento de encargos na execução da obra que não caiba nos riscos normais do contrato; (ii) um regime geral de revisão de preços previsto no artigo
Relator: Helena Ribeiro
pode ser ilidida por confissão do devedor, e visa salvaguardar o devedor do risco de pagar duas vezes a mesma dívida. II- A prescrição extintiva ou liberatória, ainda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta
Relator: HELENA MELO
domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo risco). Não está porém tal responsabilidade prevista no Código Civil, sendo regulada em lei especial. .E nos termos
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalho fica, em razão do acidente, titular de dois direitos de reparação, um pelo risco, perante o empregador, e outro por facto ilícito culposo, perante terceiro, mas as indemnizações decorrentes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
necessários para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada do cliente, incluindo, designadamente, os riscos especiais envolvidos pelas operações a realizar, variando a extensão e a profundidade da informação
Relator: Alexandra Alendouro
apresentar proposta indicativa do preço contratual, expressiva do inerente benefício/desconto. Recaindo o risco da não concessão desse apoio sobre a esfera jurídica do concorrente interessado – no caso da concorrente
Relator: CRISTINA FLORA
operações a que esta última se refere não foram efectivamente realizadas, ainda que o risco de perda de receitas fiscais não exista por o emissor da referida factura ter pago
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
abstracta num perigo que se quer concreto. De tal forma que se correria o risco de a qualidade de estrangeiro ser critério de agravação da situação processual. 2 - No caso