Tribunal Central Administrativo Norte
00104/15.5BEAVR
- Data
- 2015-09-11
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Mostra-se questionável e incerta a procedência das causas de ilegalidade imputadas aos actos suspendendos de colocação das requerentes cautelares em situação de requalificação, fundadas no extenso quadro legal aplicável e contestadas pela contraparte, carecendo de demonstração e de prova a efectuar na acção principal. II – Mostra-se verificado o periculum in mora por ser antecipável, em juízo de previsibilidade, que a redução imediata do vencimento mensal das requerentes por força da passagem à situação de requalificação diminui drasticamente o seu nível de vida ou do agregado familiar pondo em risco a satisfação dos encargos mensais. III – Na ponderação dos interesses/prejuízos passíveis de serem violados pela concessão da providência requerida ou pela sua recusa revelam-se superiores, face à sua dimensão, peso e intensidade, aqueles que em termos de probabilidade poderão ocorrer na esfera das requerentes, advenientes da referida diminuição do vencimento mensal, constituindo os prejuízos alegados pelo requerido/recorrente meros constrangimentos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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