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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
Relator: PAULO AMARAL
I- Não estando o lesado a trabalhar à data do acidente de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: ABRANTES MENDES
Em matéria de fixação da indemnização por danos não patrimoniais, deverão procurar
Decreto-Lei n.º 254/2015 Objeto de 30 de dezembro O presente
Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 e) No caso da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há "questão de facto", quando se procura reconstituir uma situação concreta
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo especial emergente de acidente de trabalho, na decisão a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na qualificação de um acidente como acidente de trabalho deve atender
geraram prejuízos veis, em estreita colaboração e cooperação com a Câmara evidentes na funcionalidade e conforto das habitações e no Municipal de Albufeira. funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais ... prejuízos aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados das finanças e pela respetiva área de intervenção. superarem a situação, no todo
Relator: FRANCISCA DA MOTA VIEIRA
1-O preceito do n.º 3 do art. 487.º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I –No caso de colisão de veículos, sem culpa de nenhum dos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: ANA BARATA DE BRITO
À definição e concretização dos limites do caso julgado formal no decurso
Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015 agree as follows: APROVA
Portaria n.º 384/2015 Pré-reformas contratadas até 31 de dezembro de