Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 384/2015
- Data
- 2015-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2817 palavras)
Portaria n.º 384/2015
Pré-reformas contratadas até 31 de dezembro de 2000 cujos pagamentos se iniciaram
H2
até essa data
H3 Pensões de sobrevivência
de 26 de outubro
Nota: As pensões pagas ou colocadas à disposição de sujeitos passivos deficientes, com grau de
O Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, definiu
incapacidade permanente devidamente comprovado igual ou superior a 60%, devem ser indicadas
pela totalidade (incluindo a parte isenta do imposto).
a missão e as atribuições do Instituto do Turismo de
Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) e, no desenvolvi-
H - Pensões (com exceção das pensões de sobrevivência e de alimentos), bem como a indemnizações
que visem compensar perdas de rendimentos de pensões (alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do
mento daquele decreto-lei, foi aprovada a sua organização
Código do IRS), sujeitas a retenção na fonte, ainda que lhes corresponda a taxa de 0% nas
tabelas de retenção (artigo 99.º do Código do IRS).
interna, através da Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro.
H2 ± Pré-reformas contratadas até 31 de dezembro de 2000 e cujos pagamentos se iniciaram até essa Por sua vez, no âmbito da aprovação do novo Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online, pelo Decreto-Lei
data.
H3 - Pensões de sobrevivência.
Os rendimentos provenientes de contratos de pré-reforma que não reúnam cumulativamente estas
condições deverão ser identificadas com a letra A.
n.º 66/2015, de 29 de abril, foi alterada a lei orgânica do
CÓDIGOS RENDIMENTOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE DE IRC
Turismo de Portugal, I. P., de molde a integrar as novas
R
Rendimentos sujeitos e não dispensados de retenção nos termos do artigo 94.º do atribuições de controlo, regulação e inspeção, consagrando
Código do IRC, com exceção dos declarados com a letra R1
verdadeiros poderes regulatórios em matéria de explora-
R1
Rendimentos sujeitos a retenção nos termos do artigo 22.ºdo Estatuto dos Benefícios
Fiscais ± regime aplicável até 30 de junho de 2015. ção e prática do jogo e apostas online, exercidas através
da Comissão de Jogos e do novo Serviço de Regulação e
Campo 05 ± Local de obtenção do rendimento
Indique o local onde foi obtido o rendimento, utilizando as seguintes letras:
Inspeção de Jogos (SRIJ).
Esta nova área de intervenção do SRIJ exige que o
Continente C mesmo seja agora organizado internamente de acordo
Região Autónoma dos Açores RA
com estas novas competências, com especial enfoque
Região Autónoma da Madeira RM
nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação
e de segurança, considerando que o modelo de inspeção
Estrangeiro E
A definição do espaço geográfico onde se considera obtido o rendimento, no que respeita às Regiões e monitorização do jogo online se centra fundamental-
Autónomas, encontra-se estabelecida no n.º 3 do artigo 17.º do Código do IRS.
Para efeitos de preenchimento da declaração modelo 10, deverá atender-se ao local onde:
mente na utilização de ferramentas informáticas e não
± É prestado o trabalho ± categoria A; numa fiscalização presencial, como acontece no jogo de
± Se situa o estabelecimento ou é exercida habitualmente a profissão ± categoria B;
± Se situa o estabelecimento a que deva imputar-se o pagamento ± categoria E (anos de
base territorial.
2014 e anteriores); Simultaneamente, e em resultado de uma reflexão e
avaliação do modelo organizativo de todo o Instituto,
± Se situam os imóveis ± categorias F e G (rendimentos e ganhos provenientes de imóveis);
± As pensões foram pagas ou colocadas à disposição ± categoria H.
decorridos que são oito anos desde a sua criação, em face
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das exigências e desafios a que atualmente tem de dar ANEXO
resposta, diversos das existentes aquando da sua criação
em 2007, importa proceder a uma redefinição estratégica ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
e de posicionamento do Turismo de Portugal, I. P., através
da estruturação de uma nova área de atuação — a Gestão Artigo 1.º
do Conhecimento —, a qual terá como principal missão Estrutura orgânica
a organização e gestão do conhecimento sobre o setor e a
construção de uma oferta de novos serviços às empresas. 1 — A organização interna dos serviços do Instituto
Estas duas novas vertentes de atuação do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.),
impõem a reformulação da atual organização interna do integra as seguintes áreas de atuação:
Turismo de Portugal, I. P., de modo a adaptá-la a novas a) Planeamento;
formas, mais ágeis e flexíveis, de gestão dos seus proces- b) Negócio;
sos e procedimentos, considerando os recursos existentes, c) Suporte.
baseada numa sólida estruturação dos modelos de utiliza-
ção de tecnologias e sistema de informação e de gestão e 2 — As áreas de atuação a que se refere o número ante-
partilha do conhecimento. rior organizam-se nas seguintes unidades orgânicas de
Assim: 1.º grau, designadas por direções:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de ja-
a) Na área de atuação de planeamento:
neiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra
de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do i) Direção de Estratégia;
Turismo, o seguinte: ii) Direção de Gestão do Conhecimento;
Artigo 1.º
b) Na área de atuação de negócio:
Objeto
i) Direção de Valorização da Oferta;
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual ii) Direção de Apoio ao Investimento;
fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo iii) Direção de Apoio à Venda;
de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo iv) Direção de Formação;
de Portugal, I. P. v) Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;
Artigo 2.º
Norma revogatória
c) Na área de atuação de suporte:
1 — É revogada a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro. i) Direção de Recursos Humanos;
2 — São mantidas as comissões de serviço dos cargos ii) Direção Financeira e de Tecnologias;
dirigentes das seguintes unidades orgânicas que sucedem iii) Direção Jurídica.
às anteriormente criadas pela Portaria n.º 321/2012, de 3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser
15 de outubro: criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de
a) Direção de Valorização da Oferta, que sucede à Dire- 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não
ção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta; em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas
b) Direção de Apoio ao Investimento, que sucede à competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto
Direção de Apoio ao Investimento; de publicação no Diário da República.
c) Direção de Apoio à Venda, que sucede à Direção de 4 — O número de unidades orgânicas de 2.º grau não
Apoio à Venda; pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 48,
d) Direção de Formação, que sucede à Direção de Quali- incluindo as referidas no n.º 8 do presente artigo.
ficação Formativa e Certificação; 5 — Para o desenvolvimento e acompanhamento de pro-
e) Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que sucede jetos e ações temporárias de caráter tático e estratégico, em
à Direção do Serviço de Inspeção de Jogos; função de objetivos que envolvam um caráter transversal
f) Direção de Recursos Humanos, que sucede à Direção às diversas áreas de atuação do Turismo de Portugal, I. P.,
de Recursos Humanos; podem ser criadas por deliberação do conselho diretivo, a
g) Direção Financeira e de Tecnologias, que sucede à publicar no Diário da República, até 15 equipas multidis-
Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias; ciplinares, as quais se contabilizam para efeitos do limite
h) Direção Jurídica, que sucede à Direção Jurídica; máximo previsto no número anterior.
i) Departamento de Comunicação e Informação, que 6 — A deliberação do conselho diretivo referida no
sucede ao Departamento de Informação e Gestão do número anterior define a composição, o modo e prazo de
Cliente. funcionamento das equipas, a caracterização dos projetos
Artigo 3.º a desenvolver e os meios materiais e financeiros afetos
aos mesmos e designa o respetivo chefe, equiparado, para
Entrada em vigor efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do 2.º grau.
mês seguinte ao da sua publicação. 7 — Por deliberação da Comissão de Jogos, são defini-
dos o funcionamento interno, bem como o modelo de ação
Em 2 de outubro de 2015. inspetiva do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
8 — O Turismo de Portugal dispõe de escolas de hote-
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa- laria e turismo, serviços territorialmente desconcentrados,
nova Morgado Dias de Albuquerque. — O Secretário de Es- cuja composição, competência e funcionamento constam
tado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. de diploma próprio.
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Artigo 2.º do Turismo de Portugal, I. P., incluindo o acompanhamento
Cargos dirigentes intermédios
das negociações europeias e a definição da posição na-
cional em matéria de política de turismo, em articulação
1 — As direções são dirigidas por diretores coordenado- com a entidade competente pela coordenação dos assuntos
res, cargos de direção intermédia de 1.º grau, não podendo europeus no Ministério da Economia;
estar posicionados no nível I, em cada momento, mais de f) Acompanhar e intervir na agenda internacional em
8 dirigentes. domínios significativos para o desenvolvimento turístico,
2 — Os departamentos são dirigidos por diretores, com o objetivo de dinamizar uma rede de relacionamento
cargos de direção intermédia de 2.º grau, não podendo no plano internacional, assim como a participação ativa e
estar posicionados no nível I, em cada momento, mais de liderança em processos relevantes.
15 dirigentes, incluindo, para o efeito, os chefes de equipas
multidisciplinares. Artigo 5.º
Direção de Valorização da Oferta
Artigo 3.º
Direção de Estratégia Compete à Direção de Valorização da Oferta, abrevia-
damente designada por DVO:
Compete à Direção de Estratégia, abreviadamente desi-
gnada por DIE: a) Promover uma política de diversificação, qualificação
e melhoria da oferta turística nacional, bem como de valo-
a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a asse- rização da mesma, através da intervenção no ordenamento
gurar a competitividade e sustentabilidade do turismo por- do território e na elaboração dos instrumentos de gestão
tuguês, promovendo a articulação das medidas de política territorial e no licenciamento ou autorização, classifica-
do turismo com as demais políticas setoriais, de âmbito ção e registo de empreendimentos e atividades turísticas,
nacional e regional; reconhecendo o seu interesse para o turismo;
b) Acompanhar a atividade das entidades regionais de b) Propor ao Governo a declaração da respetiva utili-
turismo; dade turística.
c) Garantir, no âmbito do desenvolvimento do setor
turístico, o alinhamento e a articulação das políticas nacio- Artigo 6.º
nais e regionais de afetação dos fundos comunitários, bem
como da correspondente implementação de programas e Direção de Apoio ao Investimento
sistemas de incentivos; Compete à Direção de Apoio ao Investimento, abrevia-
d) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos damente designada por DAI:
fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo, bem
como acompanhar, em articulação com todas as unidades a) Colaborar na conceção dos instrumentos de apoio
orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses financeiro ao desenvolvimento da oferta turística, na aná-
fundos por parte do Instituto, no contexto dos respetivos lise das candidaturas que tenham por objeto a concretização
programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de projetos turísticos e outras infraestruturas de interesse
de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento. para o turismo e na contratação e acompanhamento dos
mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contra-
Artigo 4.º tual, prestando o apoio técnico que se afigure necessário
às entidades privadas e públicas do setor;
Direção de Gestão do Conhecimento b) A gestão de fundos comunitários no contexto dos
Compete à Direção de Gestão do Conhecimento, abre- respetivos sistemas de incentivos;
viadamente designada por DGC: c) Fomentar o empreendedorismo e inovação no
turismo;
a) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus d) A prestação de serviços de apoio ao investidor, em
fatores de competitividade, através da recolha e tratamento articulação com as entidades regionais de turismo e outros
de informação estatística, da realização de estudos e do parceiros.
desenvolvimento de uma oferta de serviços de conheci-
mento assentes num sistema de business intelligence, a Artigo 7.º
disponibilizar aos agentes do setor;
b) Estimular o conhecimento na área do turismo, de- Direção de Apoio à Venda
signadamente através da dinamização de centros de com- 1 — Compete à Direção de Apoio à Venda, abreviada-
petência e do fomento da investigação aplicada no setor mente designada por DAV:
do turismo;
c) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Docu- a) Apresentar propostas para a definição da estraté-
mentação do Turismo de Portugal, I. P.; gia promocional e de venda do destino Portugal e dos
d) Coordenar e acompanhar o relacionamento institu- destinos regionais e produtos turísticos, para a captação
cional do organismo em todas as suas vertentes, propor de eventos internacionais e para a conceção do respetivo
e executar as orientações em matéria de comunicação e plano nacional de promoção turística, coordenando, exe-
assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos cutando ou acompanhando, em colaboração com agentes
de atendimento de caráter geral e de primeiro nível aos privados e públicos, a atividade promocional, informativa
empresários e demais destinatários da atuação do Turismo e de imagem do destino Portugal, tanto no País como no
de Portugal; estrangeiro;
e) Acompanhar a atividade das organizações internacio- b) Assegurar a articulação com as equipas de turismo
nais e assegurar a representação e cooperação internacional no estrangeiro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 26 de outubro de 2015 9227
2 — Os membros das equipas de turismo no estran- Artigo 10.º
geiro devem ser recrutados, preferencialmente, de entre Direção de Recursos Humanos
os trabalhadores do Turismo de Portugal, I. P., ou, a título
excecional e devidamente fundamentado, de entre outro Compete à Direção de Recursos Humanos, abreviada-
pessoal recrutado em Portugal ou no estrangeiro, nos ter- mente designada por DRH:
mos da legislação aplicável.
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Turismo
Artigo 8.º de Portugal, I. P.;
b) Contribuir para a definição da respetiva política e
Direção de Formação objetivos de gestão, de molde a garantir a sua valorização
Compete à Direção de Formação, abreviadamente desi- contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação
gnada por DFR: profissional e a melhoria do desempenho e qualidade de
serviço do Instituto;
a) Definir as prioridades de valorização dos recursos c) Assegurar uma eficaz comunicação interna.
humanos do setor do turismo, tendo em vista a melhoria
da qualidade e do prestígio das profissões turísticas, o Artigo 11.º
reconhecimento de cursos de formação profissional e a
certificação da aptidão profissional para o exercício das Direção Financeira e de Tecnologias
profissões do setor; Compete à Direção Financeira e de Tecnologias, abre-
b) A gestão ou participação em operações concretas viadamente designada DFT:
de formação, designadamente a das escolas de hotelaria
e turismo. a) Assegurar a gestão e o controlo orçamental, financeiro
e patrimonial;
Artigo 9.º
b) A aquisição de bens e serviços;
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos c) A gestão das tecnologias e dos sistemas de informação
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, abrevia- e comunicação.
damente designado por SRIJ, detém natureza inspetiva, Artigo 12.º
é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes Direção Jurídica
de autoridade pública, competindo-lhe, sem prejuízo das
competências conferidas por lei ou que nele sejam dele- Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada
gadas ou subdelegadas, nomeadamente: DJU:
a) Emitir instruções e orientações, de caráter vinculativo; a) Assegurar o apoio jurídico e assessoria jurídica
b) Apoiar tecnicamente e colaborar com as autorida- ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do
des policiais, nomeadamente com a Polícia de Segurança Turismo de Portugal, I. P.;
Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), b) Assegurar, por todos os meios, o contencioso do
a Polícia Judiciária (PJ) e a Autoridade para a Segurança Turismo de Portugal, I. P.
Alimentar e Económica (ASAE), em matéria de prevenção
e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna Artigo 13.º
ou azar de base territorial; Norma transitória
c) Desenvolver mecanismos de cooperação administra-
tiva com as autoridades e serviços competentes, nomeada- Até à aprovação do diploma que procede à reestru-
mente com o Banco de Portugal (BdP), a ERC — Entidade turação das escolas de hotelaria e turismo não podem
Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a Autori- ser posicionados no nível IV do cargo de diretor mais de
dade Nacional de Comunicações (ANACOM) e a Direção- 16 dirigentes.
-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em matéria
de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos
e apostas online;
d) Abrir e instruir os processos administrativos e de con- MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
traordenação, incluindo os relativos à publicidade a jogos
e apostas nos termos previstos no Código da Publicidade,