Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015
- Data
- 2015-11-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (1035 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015
finanças, da administração interna, da administração local
O município de Albufeira foi, no dia 1 de novembro de e da solidariedade e segurança social, e coordenada pelo
2015, fustigado por condições meteorológicas excecionais, Ministro da Administração Interna.
que provocaram danos significativos em instalações de 3 — Desencadear os procedimentos necessários à mini-
atividades económicas, infraestruturas e outros bens ou mização dos prejuízos provocados pelas condições meteo-
equipamentos. rológicas referidas no número anterior, com recurso aos
O sistema de proteção civil e os respetivos agentes, a seguintes instrumentos:
nível distrital e municipal, atuando de forma coordenada,
a) Acionar a conta de emergência prevista no Decreto-
conseguiram repor o funcionamento das infraestruturas
-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei
e equipamentos essenciais à vida das populações, com a
n.º 114/2011, de 30 de novembro, destinada a suportar as
necessária colaboração das entidades responsáveis por cada
despesas que não sejam assumidas por quaisquer outras
uma das áreas, nomeadamente nos domínios da energia,
entidades públicas ao abrigo de regimes específicos, ou
abastecimento de água, comunicações e circulação.
por entidades privadas;
Após esta primeira fase de resposta, e num quadro de
b) Determinar a criação, por despacho dos membros
excecionalidade conferido pela natureza da ocorrência e do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
pela extensão dos danos, urge constituir uma comissão administração interna, de uma estrutura de coordenação
interministerial que vise coordenar politicamente os meca- e controlo para o reconhecimento das necessidades de
nismos destinados a minimizar as consequências das condi- socorro e assistência, que tem por função inventariar e
ções meteorológicas excecionais ocorridas, que é integrada comprovar as situações elegíveis para o apoio através
pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das da conta de emergência a que se refere a alínea anterior,
finanças, da administração interna, da administração local definir os critérios de atribuição dos apoios e propor a
e da solidariedade e segurança social, e coordenada pelo atribuição dos apoios em concreto;
Ministro da Administração Interna. c) Permitir o recurso ao Fundo de Emergência Municipal
A referida comissão procede ao levantamento dos previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro,
impactos causados no município de Albufeira, quer nas considerando-se que as condições meteorológicas ocorri-
pessoas quer nas atividades económicas, infraestruturas e das no dia 1 de novembro de 2015, no município de Albu-
outros bens ou equipamentos, que se reputa de essencial feira, consubstanciam condições excecionais, para efeitos
para um acompanhamento adequado às pessoas afetadas, do disposto no n.º 2 do artigo 101.º da Lei n.º 82-B/2014,
assim como para a tomada de medidas adequadas a mitigar de 31 de dezembro;
e contrariar os efeitos nefastos das referidas condições d) Permitir o recurso ao Fundo de Socorro Social pre-
meteorológicas. visto no Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio.
Sem prejuízo do início e conclusão do necessário
processo tendente ao apuramento rigoroso dos danos
4 — Determinar que o membro do Governo responsável
sofridos, é, desde já, possível afirmar que a extensão dos
pela área da solidariedade e segurança social adote os pro-
mesmos confere à situação um caráter de excecionali-
cedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à
dade, exigindo do Governo a criação de condições que
reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem
permitam levar a cabo, de forma adequada e equitativa, a
em situação de emergência social.
minimização dos prejuízos, recorrendo para o efeito aos
5 — Determinar, para efeitos do disposto no número
instrumentos legais disponíveis.
anterior, que os serviços distritais do Instituto da Segurança
Atendendo à especificidade da intempérie de 1 de
Social, I. P., disponibilizam apoio direto e imediato a todas
novembro de 2015, que afetou o município de Albufeira,
as situações de natureza social que se revelem indispensá-
e à natureza dos danos em causa, que geraram prejuízos
veis, em estreita colaboração e cooperação com a Câmara
evidentes na funcionalidade e conforto das habitações e no
Municipal de Albufeira.
funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais e
6 — Os apoios referidos no n.º 4 podem ser concedidos,
demais equipamentos, importa garantir uma cabal e rápida designadamente, nos termos da Portaria n.º 179-B/2015,
resposta a essa situação. de 17 de junho, através de Contrato Local de Desenvolvi-
As dotações financeiras a disponibilizar para a concre- mento Social — 3.ª Geração.
tização das medidas agora adotadas são fixadas logo que 7 — Determinar que os instrumentos financeiros refe-
esteja concluído o processo de apuramento dos danos, ridos nos números anteriores são mobilizados mediante
sendo os apoios a conceder fundamentados nos prejuízos aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área
efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados das finanças e pela respetiva área de intervenção.
superarem a situação, no todo ou em parte, pelos seus pró- 8 — Estabelecer que as regras aplicáveis à verificação
prios meios, designadamente quando a proteção decorrente dos danos e os critérios para a comparticipação e financia-
de contratos de seguro existentes seja insuficiente. mento das despesas elegíveis são os decorrentes de cada
Assim: um dos instrumentos identificados nos números anteriores
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, ou, na sua ausência, os que forem estabelecidos por des-
o Conselho de Ministros resolve: pacho dos membros do Governo responsáveis pela área
1 — Aprovar os mecanismos destinados a minimizar as das finanças e do que for competente em razão da matéria.
consequências das condições meteorológicas excecionais 9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
que, no dia 1 de novembro de 2015, provocaram danos à data da sua aprovação.
significativos no município de Albufeira.
2 — Constituir uma comissão interministerial com Presidência do Conselho de Ministros, 5 de novembro
o propósito de coordenar politicamente os mecanismos de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
9458-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 6 de novembro de 2015
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