2091/13.5TALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
deve conter, além do mais, uma verdadeira acusação, implícita e alternativa, narrando os factos e indicando as disposições legais aplicáveis, e assim definindo o objecto da instrução. II - A omissão
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Relator: VASQUES OSÓRIO
deve conter, além do mais, uma verdadeira acusação, implícita e alternativa, narrando os factos e indicando as disposições legais aplicáveis, e assim definindo o objecto da instrução. II - A omissão
Relator: Vital Lopes
justificada com os rendimentos declarados; 2. O facto manifestado não tem de ser superior a 100.000€, tal exigência se reportando ao facto indiciado; 3. Se é feita prova nos autos
Relator: Ana Patrocínio
arresto sem audiência do requerido, o juiz não tem que discriminar os fundamentos de facto da decisão nos termos do artigo 607.º do Código de Processo Civil. II - Não ... não procede a tal discriminação. III - Na decisão recorrida, adequadamente, julgaram-se sumariamente indiciados factos. IV - No pressuposto para ser decretado o arresto (fundado receio da diminuição de garantia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº.447-A, nº.7, do C.P.Civil (cfr.actual artº ... questões jurídicas de âmbito muito diverso são as que suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 6. No que se refere à conduta processual
Relator: Mário Rebelo
consistência desse juízo invocando factos que revelem uma probabilidade elevada de que as operações referidas nas facturas são simuladas. 4. Esses factos índice devem ser suficientemente fortes, credíveis e consistentes ... recolhidos indícios – também - na esfera do utilizador. 6. A menos que os factos indiciários recolhidos sejam de tal modo abrangentes - e evidentes - que não reste qualquer dúvida da existência desse
Relator: Paula Moura Teixeira
correr. IV. O início do prazo para apresentar a reclamação graciosa ocorre com os factos indicados na alínea a) do n.º1 do art.º 102.º do CPPT.* * Sumário
Relator: MATA RIBEIRO
havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que alude o artº 20º, n.º 1, do CIRE, é que se poderá ter por fundamentado o decretamento
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem conter os factos passiveis de indiciarem, ou não, a prática da infracção ou infracções denunciada (s). No despacho de não ... desde que relevantes para a decisão da causa, traduzindo-se essa enumeração dos factos não indiciados numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria
Relator: Cristina Travassos Bento
impõem o ónus ao Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, de indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e designar os meios
Relator: CRISTINA FLORA
novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado; IV. Ao inexistirem factos alegados pelo Oponente na sua petição, relativamente à causa de pedir que se encontra formulada ... facto que, embora necessário para a procedência da pretensão, não têm uma função individualizadora do tipo legal) ou instrumental (isto é, facto que permite a prova indiciária dos factos essenciais
Relator: PAULA DO PAÇO
parte contrária demonstrar que, não obstante a verificação das circunstâncias apuradas, existem factos e contraindícios indicadores de autonomia, que sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. II- Tendo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
data em que o titular do direito de queixa teve conhecimento naturalístico dos factos (do facto e dos seus autores), ou a partir da morte do ofendido, ou da data ... trabalho do Tribunal da Relação na sindicância do apuramento dos factos dados como suficientemente indiciados no despacho de pronúncia traduz-se fundamentalmente em analisar o processo de formação da convicção
Relator: ANTÓNIO SANTOS
sede de requerimento de prestação de declarações de parte, deve a parte indicar os factos sobre que hão-de as mesmas incidir (sendo de resto o objecto indicado essencial para
Relator: OLGA MAURÍCIO
resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá que indicar o(s) facto(s) individualizado(s) que consta(m) da sentença recorrida e que considere incorrectamente julgado(s). Quanto ... demonstra o erro da decisão; quando se socorra de prova gravada, tem que indicar o(s) depoimento(s) em questão (por identificação da pessoa em causa), tem que relatar
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
aplicada em proveito comum do casal, implica, ao mesmo tempo, uma questão de facto (averiguar o destino dado ao dinheiro) e uma questão de direito (decidir sobre se, em face ... natureza jurídica, há que preencher o mesmo através da alegação e prova de factos materiais indicadores do aludido destino. Sumário da Relatora
Relator: VASQUES OSÓRIO
tribunal com vista à decisão sobre a quebra do segredo; VI - Não sendo indicados os factos, eventualmente conhecidos pela testemunha e cobertos pelo segredo profissional de Advogado, susceptíveis de demonstrarem
Relator: Mário Rebelo
destina a substituir o dever que as partes têm de indicar os meios de prova dos factos que se propõem realizar (cfr. art. 108º/3 do CPPT). Se a indicação ... esclarecer a razão do conhecimento tardio. 4. E terá ainda que indicar quais são os factos importantes para a decisão da causa de que a testemunha é conhecedora. * * Sumário elaborado
Relator: MOREIRA DO CARMO
Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se os ditames do art. 640º, nº 1, a) a c), e nº 2, a), do NCPC, designadamente quando ... quando o recorrente mencione genericamente vários documentos não indicando qual o documento em concreto com que pretende atacar determinado ponto de facto. 4.-Num seguro de grupo, não está vedado
Relator: LUIS CRAVO
melhor, ónus) para o recorrente de concretizar quais os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e de indicar os meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação ... juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto – pelo que, dos meios de prova concretamente indicados como fundamento da crítica ao julgamento da matéria de facto deve resultar
Relator: JORGE FRANÇA
factos da espécie dos previstos no n.º 1 do artigo 101.º do CP (e daí a perigosidade manifestada); numa segunda fase, através da análise do facto concreto, tipificado ... consequência daquela inclinação criminosa do agente, sendo, por isso, um índice dessa personalidade perigosa, dada a natureza do facto, sua gravidade ou reiteração