1218/10.3TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
cliente celebra esse contrato, sem necessidade de interpelação. 6- Não protela o vencimento de juros de mora o facto da condenação ocorrer por quantia inferior à que é pedida
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Relator: FILIPE CAROÇO
cliente celebra esse contrato, sem necessidade de interpelação. 6- Não protela o vencimento de juros de mora o facto da condenação ocorrer por quantia inferior à que é pedida
Relator: FREDERICO BRANCO
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
decurso da anuidade respetiva implica a resolução automática do contrato na data do vencimento dessa fração, nos termos do artº 61º
Relator: Helena Ribeiro
deve cumprir, sendo que a mesma apenas se torna exigível após o seu vencimento. III. São realidades jurídicas distintas o vencimento do “direito a férias retribuídas”, previsto ... reporta, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior e o vencimento do direito ao pagamento da retribuição e do subsídio de férias, a que se reporta
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
nomeadamente o congelamento das mesmas com exceção das pensões que estejam indexadas aos vencimentos do ativo que serão reduzidas nos termos dos respetivos vencimentos. 2_ O campo de aplicação ... poder de conformação de decisão dos poderes públicos, já que a redução de vencimentos de quem recebe por verbas públicas e que por isso não está na mesma situação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
evitar o «duplo financiamento» por efeito da concessão, simultânea, da equiparação a bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa - o projeto de doutoramento da A.. II. Da aludida ... entre o estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento e a concessão pela FCT de bolsa. III. As bolsas deverem ser entendidas como «subsídio
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Trabalho em Funções Públicas – artº 300º), perdeu acuidade a questão de saber se os vencimentos intercalares são devidos como vencimento a título de execução de sentença anulatória, ou como indemnização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.822, nº.1, do C.Civil). 2. Especificamente, a penhora de abonos ou vencimentos encontra-se prevista no artº.227, do C.P.P.T., normativo que consagra as formalidades ... C.R.Portuguesa. Assim sendo, o despacho a ordenar a penhora de vencimento ao ser contrário ao regime da suspensão automática da reclamação, com subida imediata, tal como resulta do disposto
Relator: MANUEL BARGADO
justifica prescindir do nexo de causalidade, é de admitir que a chance de vencimento (procedência do recurso) é suficiente para que a consistência da oportunidade perdida justifique uma indemnização
Relator: Joaquim Cruzeiro
trabalhador que se encontre de licença sem vencimento de longa duração, quando esta cessar, tem direito de ingressar ao serviço, desde que conste no mapa de pessoal um posto
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
oposição (artº 818º, nº 2, do CPC). 2 - Tendo a penhora incidido sobre o vencimento do executado, protelando-se no tempo, em prestações mensais, até ser atingido o valor necessário
Relator: Helena Ribeiro
artigo 401.º do Código do Trabalho de 2003 [despedimento coletivo], o seu vencimento ocorre aquando da cessação dos respetivos contratos de trabalho. III. A ilicitude de um despedimento
Relator: Hélder Vieira
trabalhadores admita época diferente; II — O que não se confunde com a data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O acto explícito é aquele em que a vontade da Administração
Relator: PAULO AMARAL
I- A legislação processual civil prevê os bens absolutamente impenhoráveis, os bens
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1. O Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1. O Tribunal Centra Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
montante inferior ao peticionado, são devidos juros moratórios desde a data fixada para o vencimento da obrigação de pagamento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
âmbito do contrato de empreitada, sendo que este accionar só estaria excluído se o vencimento da obrigação de pagamento do preço fosse anterior à entrega da obra. IV. A sanção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelos prejuízos resultantes da sua prestação. A indemnização será total ou parcial conforme o vencimento que o interessado obtenha em recurso administrativo, impugnação ou oposição à execução que tenham como ... direito de indemnização por prejuízo resultante da prestação de garantia quando não houver vencimento, total ou parcial, no processo administrativo ou judicial que tiver sido utilizado e, por isso, não