15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cada um dos titulares detém no saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cada um dos titulares detém no saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto. II - Na acção de reivindicação cabe ao demandante a prova da titularidade pelo autor do direito real de gozo alegado e a detenção ou a posse pelo réu ... coisa reivindicada, competindo ao demandado a prova da titularidade de qualquer direito que lhe permita recusar a entrega. III - A presunção de titularidade do direito real alegado decorrente do registo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
descrições dos prédios registados nas Conservatórias, embora criem a presunção da titularidade delas constantes, não asseguram porém a sua conformidade à realidade
Relator: SÍLVIA PIRES
acção de reivindicação será a adequada quando a questão respeite à titularidade de um prédio, e a de demarcação quando a questão respeite, já não à titularidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acções de demarcação apresentam uma causa de pedir complexa, traduzindo-se na invocação da titularidade de prédios distintos, da confinância e, por último, da controvérsia quanto aos limites, sendo certo
Relator: LUIS CRAVO
mútuo consentimento não existe qualquer pedido ou decisão sobre a “existência” ou sobre a “titularidade” dos bens relacionados. 3. Tendo o Juiz que tomar uma decisão no quadro
Relator: BARATEIRO MARTINS
terceira pessoa, esta, enquanto portadora das acções, beneficia da presunção de existência e titularidade do direito, ou seja, é ao interessado que pretende incluir tais acções no acervo hereditário
Relator: SOFIA DAVID
pensão requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10.05, quanto à titularidade do direito e às condições de atribuição, tem de fazer-se ao abrigo do regime ... relevância do tempo acrescido ou bonificado não colide com a regra de que titularidade do direito e as condições da atribuição da pensão são as do último regime. XI-Entendimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para o efeito da titularidade do direito de acção popular, prescreve o artº 2º da Lei nº 83/95, de 31/08, que são titulares do direito de acção popular “quaisquer cidadãos ... normas do RGEU que obstaculizam a legalização daquela obra”, mostra-se insuficiente para a titularidade de um interesse difuso por parte dos Autores. X. Os Autores formulam pretensão
Relator: GARCIA CALEJO
pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante. A acção destinada ao reconhecimento da titularidade do direito de propriedade privada sobre um prédio introduzido no domínio público marítimo deve tramitar
Relator: Fernanda Esteves
facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. II. É sobre a administração tributária, enquanto
Relator: ESPERANÇA MEALHA
universo de diplomas e cursos suscetíveis de integrarem o processo de reconhecimento da titularidade do grau de bacharel é feita pelo artigo 2.º da Portaria n.º 958/2000, limitando
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a outrem da titularidade de um estabelecimento comercial ou industrial enquanto unidade global ou universalidade, de forma definitiva, gratuita
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tratando-se de danos que surgem e se radicam na titularidade da própria vítima, pressupõem sempre a morte não instantânea, variando “(…) em função de factores de diversa ordem, como sejam
Relator: Frederico Macedo Branco
claramente os juros de mora vincendos que, assim, passam para a esfera jurídica da titularidade do «Factor/Cessionário».* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HEITOR GONÇALVES
quotas, como é o caso, porquanto não pode ser considerado titular da empresa (a titularidade da empresa é da própria sociedade, pessoa jurídica diversa dos seus sócios
Relator: Fernanda Esteves
facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. IV. É sobre a administração tributária, enquanto
Relator: MANUEL BARGADO
bens determinados que integram tal herança. III - Enquanto se não constatar a efectiva titularidade de algum bem concreto que constitui o acervo da herança, os protegidos com esta venda não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
defesa do interesse público e penalizar o aproveitamento do poder e influência inerentes à titularidade de um cargo público para se obter ilegalmente vantagem patrimonial; IV.1 - contrariamente ao decidido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
bens de comunhão de adquiridos considera-se bem próprio do cônjuge, por força da titularidade de bens próprios, o proveniente de acessões, sem prejuízo da compensação, devida pelo cônjuge proprietário