Tribunal Central Administrativo Norte

00815/10.1BECBR

Data
2014-11-13
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24º, nº 1 da LGT exige a prova da gerência efectiva ou de facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. II. É sobre a administração tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência. III. Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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