00688/10.4BEPRT
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
respectivo, pois que cada factura com menção de imposto, constitui um cheque sobre o tesouro, pois atribui ao destinatário que seja sujeito passivo o direito de deduzir o IVA nela
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
respectivo, pois que cada factura com menção de imposto, constitui um cheque sobre o tesouro, pois atribui ao destinatário que seja sujeito passivo o direito de deduzir o IVA nela
Relator: Helena Ribeiro
demonstração do requisito do periculum in mora a prova da existência de dificuldades de tesouraria, sendo relevante saber se os acionistas do contraente particular possuem ou não liquidez para mobilizar
Relator: RUI PEREIRA
presente, atendendo à natureza do pedido formulado – a intimação da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. a reconhecer, sem qualquer reserva, o direito de propriedade
Relator: Antero Pires Salvador
alegado e injustificado atraso na execução de uma qualquer empreitada, importa problemas financeiros, de tesouraria para as empresas empreiteiras, para os subempreiteiros, com a consequente falta de fornecimento de materiais
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O erro de julgamento e o erro notório na apreciação da
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No âmbito da criminalidade tributária, a questão da afectação das verbas
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
IRS - Mais-valias; Cláusula Geral Antiabuso; Caducidade do procedimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A manifesta improcedência da acção, ou de um incidente que vise
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
IRC – dedutibilidade de encargos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 e regulamentação do mercado
Resolução da Assembleia da República n.º 99/2014 Terceiro orçamento suplementar da