Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 99/2014
- Data
- 2014-12-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (4395 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 99/2014
Terceiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o terceiro orçamento
suplementar para o ano 2014, anexo à presente resolução.
Aprovada em 26 de novembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
U.M. Euro
3º OAR SUPLEMENTAR 2014
ARTIGO
Dotação Ajustada Nota 3º OAR Suplementar
RECEITAS CORRENTES 59.450.683,00 59.450.683,00
05.02.01a Juros / Bancos e outras instituições financeiras / Depósitos à ordem 350,00 350,00
05.02.01b Juros / Bancos e out. Instituições financeiras / Aplic. Financ. de curto prazo 65.000,00 65.000,00
06.03.01a Transferências correntes / Administração central / OE - AR 59.037.573,00 59.037.573,00
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 10,00 10,00
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 15.000,00 15.000,00
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 10.000,00 10.000,00
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 10,00 10,00
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 25.000,00 25.000,00
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 10,00 10,00
07.01.99 Venda de bens / Outros 10,00 10,00
07.02.07 Venda de senhas de refeição 250.000,00 250.000,00
07.02.99a Serviços de reprodução - reprodução de documentos 500,00 500,00
07.02.99b Serviços de reprodução - cadernos de encargos 10,00 10,00
07.02.99c Serviços de reprodução - outros 10,00 10,00
07.03.02 Rendas / edifícios 45.200,00 45.200,00
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 2.000,00 2.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.414.146,00 3.414.146,00
09.04.01 Entidades não financeiras 10,00 10,00
09.04.10 Famílias 240,00 240,00
10.03.01a Transferências de capital / Administração central / OE - AR 3.413.886,00 3.413.886,00
13.01.01 Indemnizações 10,00 10,00
OUTRAS RECEITAS 19.660.960,90 19.660.960,90
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 35.000,00 35.000,00
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 19.625.960,90 19.625.960,90
TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO 82.525.789,90 82.525.789,90
Receitas para entidades autónomas e subvenções estatais 48.114.082,35 48.309.161,79
06.03.01.30.43 Transferências OE-corrente para CNE 1.162.424,00 1.162.424,00
06.03.01.30.44 Transferências OE-corrente para CADA 714.496,00 714.496,00
06.03.01.30.45 Transferências OE-corrente para CNPD 1.068.110,00 1.068.110,00
06.03.01.30.46 Transferências OE-corrente para CNECV 284.888,00 284.888,00
06.03.01.52.02 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 4.736.725,00 1 4.931.725,00
06.03.01.57.33 Transferências OE-corrente para ERC 1.707.692,00 1.707.692,00
06.03.01h Transferência OE para subvenções aos partidos 14.853.459,00 14.853.459,00
06.03.01i Transferência OE para subvenção estatal p/campanhas eleitorais 3.408.000,00 3.408.000,00
10.03.01.30.43 Transferências OE-capital para CNE 47.500,00 47.500,00
10.03.01.30.44 Transferências OE-capital para CADA 9.000,00 9.000,00
10.03.01.30.45 Transferências OE-capital para CNPD 5.000,00 5.000,00
10.03.01.30.46 Transferências OE-capital para CNECV 3.600,00 3.600,00
10.03.01.52.02 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 15.000,00 15.000,00
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 2 79,44
16.01.01h Saldo de gerência de subvenções estatais para campanhas eleitorais 20.098.188,35 20.098.188,35
TOTAL DA RECEITA 130.639.872,25 130.834.951,69
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014 6011
U.M. Euro
3º OAR SUPLEMENTAR 2014
RUBRICA
Dotação Ajustada Nota 3º OAR Suplementar
DESPESAS CORRENTES 69.111.903,90 69.111.903,90
01. DESPESAS COM PESSOAL 45.039.054,00 45.039.054,00
01.01 Remunerações certas e permanentes 32.883.658,00 32.883.658,00
01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: deputados 10.518.000,00 10.518.000,00
01.01.01a Vencimentos ordinários de deputados 8.935.000,00 8.935.000,00
01.01.01b Vencimentos extraordinários de deputados 1.583.000,00 1.583.000,00
01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB - vencimentos e suplementos 10.341.619,00 10.341.619,00
01.01.05 Pessoal além dos quadros - GP´s 6.252.791,00 6.252.791,00
01.01.05a Pessoal além dos quadros - GP´s: vencimentos 5.329.385,00 5.329.385,00
01.01.05b Pessoal além dos quadros - GP´s: subsídio férias e Natal 882.515,00 882.515,00
01.01.05c Pessoal além dos quadros - GP´s: doença e maternidade/paternidade 11.000,00 11.000,00
01.01.05d Pessoal além dos quadros - GP´s: pessoal aguardando aposentação 29.891,00 29.891,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 176.170,00 176.170,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 229.600,00 229.600,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 115.000,00 115.000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 1.357.240,00 1.357.240,00
01.01.11 Representação (certa e permanente) 1.206.489,00 1.206.489,00
01.01.12 Subsídios, suplementos e prémios (certos e permanentes) 38.400,00 38.400,00
01.01.13 Subsídio de refeição 616.973,00 616.973,00
01.01.13a Subsídio de refeição (pessoal dos SAR) 386.973,00 386.973,00
01.01.13b Subsídio de refeição (pessoal dos GP´s) 230.000,00 230.000,00
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 1.951.376,00 1.951.376,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 80.000,00 80.000,00
01.02 Abonos variáveis e eventuais 4.107.935,00 4.107.935,00
01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordinárias 304.848,00 304.848,00
01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 90.500,00 90.500,00
01.02.02b Horas extraordinárias (GP´s) 214.348,00 214.348,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e transporte 156.700,00 156.700,00
01.02.03a Alimentação 98.700,00 98.700,00
01.02.03b Alojamento 30.000,00 30.000,00
01.02.03c Transportes 28.000,00 28.000,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.336.737,00 3.336.737,00
01.02.04a Ajudas de custo: funcionários SAR e GAB 131.659,00 131.659,00
01.02.04b Ajudas de custo: outras 23.550,00 23.550,00
01.02.04c Ajudas de custo: deputados 3.181.528,00 3.181.528,00
01.02.05 Abono para falhas 5.280,00 5.280,00
01.02.06 Formação 500,00 500,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 29.000,00 29.000,00
01.02.12 Subsídios de reintegração e indemnizações por cessação 214.000,00 214.000,00
01.02.12a Subsídio de reintegração (deputados) 200.000,00 200.000,00
01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 14.000,00 14.000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 35.930,00 35.930,00
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 24.940,00 24.940,00
01.03 Segurança social 8.047.461,00 8.047.461,00
01.03.01 Encargos com saúde 301.512,00 301.512,00
01.03.01a Encargos com a saúde (SAR) 189.687,00 189.687,00
01.03.01b Encargos com a saúde (GP´s) 28.000,00 28.000,00
01.03.01c Encargos com a saúde (deputados) 83.825,00 83.825,00
01.03.02 Outros encargos com saúde 16.500,00 16.500,00
01.03.02a Outros encargos com a saúde (SAR) 13.000,00 13.000,00
01.03.02b Outros encargos com a saúde (GP´s) 3.500,00 3.500,00
01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 6.500,00 6.500,00
01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a jovens (SAR) 6.000,00 6.000,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 500,00 500,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 260.000,00 260.000,00
01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 180.000,00 180.000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 70.000,00 70.000,00
6012 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014
U.M. Euro
3º OAR SUPLEMENTAR 2014
RUBRICA
Dotação Ajustada Nota 3º OAR Suplementar
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 10.000,00 10.000,00
01.03.05 Contribuições para a segurança social 2.915.415,00 2.915.415,00
01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 470.085,00 470.085,00
01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP´s) 1.180.000,00 1.180.000,00
01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 1.265.330,00 1.265.330,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 135.000,00 135.000,00
01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 134.500,00 134.500,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 500,00 500,00
01.03.09 Seguros 95.100,00 95.100,00
01.03.09a Seguros (SAR) 500,00 500,00
01.03.09c Seguros (deputados) 94.600,00 94.600,00
01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 4.317.434,00 4.317.434,00
01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 2.814.774,00 2.814.774,00
01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) 330.000,00 330.000,00
01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (deputados) 1.172.660,00 1.172.660,00
02. Aquisição de bens e serviços 18.034.301,00 18.034.301,00
02.01 Aquisição de bens 1.801.524,00 1.801.524,00
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 118.000,00 118.000,00
02.01.04 Limpeza e higiene 62.000,00 62.000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 94.000,00 94.000,00
02.01.08 Material de escritório 346.400,00 346.400,00
02.01.08a Material de escritório 55.800,00 55.800,00
02.01.08b Consumo de papel 43.800,00 43.800,00
02.01.08c Consumíveis de informática 246.800,00 246.800,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 9.000,00 9.000,00
02.01.11 Material de consumo clínico 4.500,00 4.500,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 23.000,00 23.000,00
02.01.14 Outro material - peças 3.000,00 3.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 95.497,00 95.497,00
02.01.16 Mercadorias para venda 219.335,00 219.335,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 2.000,00 2.000,00
02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 251.990,00 251.990,00
02.01.18a Livros e documentação 52.972,00 52.972,00
02.01.18b Outras fontes de informação 199.018,00 199.018,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 42.794,00 42.794,00
02.01.21 Outros bens e consumíveis 530.008,00 530.008,00
02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 43.000,00 43.000,00
02.01.21b Outros bens 487.008,00 487.008,00
02.02 Aquisição de serviços 16.232.777,00 16.232.777,00
02.02.01 Encargos das instalações 935.264,00 935.264,00
02.02.01a Encargos das instalações: água 85.000,00 85.000,00
02.02.01b Encargos das instalações: eletricidade 775.264,00 775.264,00
02.02.01c Encargos das instalações: gás (fornecimento) 75.000,00 75.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 885.500,00 885.500,00
02.02.03 Conservação de bens 728.850,00 728.850,00
02.02.04 Locação de edifícios 63.003,00 63.003,00
02.02.05 Locação de material de informática 800,00 800,00
02.02.06 Locação de material de transporte 209.842,00 209.842,00
02.02.08 Locação de outros bens 799.311,00 799.311,00
02.02.09 Comunicações 551.216,00 551.216,00
02.02.09a Comunicações - acessos Internet 30.600,00 30.600,00
02.02.09b Comunicações fixas - dados 20.000,00 20.000,00
02.02.09c Comunicações fixas -voz 211.250,00 211.250,00
02.02.09d Comunicações móveis 252.130,00 252.130,00
02.02.09e Comunicações - outros serviços (consultadoria/outsourcing/etc.) 7.236,00 7.236,00
02.02.09f Comunicações - outros (CTT/correspondência) 30.000,00 30.000,00
02.02.10 Transportes 4.146.608,00 4.146.608,00
02.02.10a Transportes: deputados 3.917.300,00 3.917.300,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014 6013
U.M. Euro
3º OAR SUPLEMENTAR 2014
RUBRICA
Dotação Ajustada Nota 3º OAR Suplementar
02.02.10b Transportes: outras situações 229.308,00 229.308,00
02.02.11 Representação dos serviços 177.976,00 177.976,00
02.02.12 Seguros 43.250,00 43.250,00
02.02.13 Deslocações e estadas 1.579.972,26 1.579.972,26
02.02.13a Deslocações - viagens 1.012.206,26 1.012.206,26
02.02.13b Deslocações - estadas 567.766,00 567.766,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 434.183,00 434.183,00
02.02.15 Formação 154.082,00 154.082,00
02.02.16 Seminários, exposições e similares 107.848,00 107.848,00
02.02.17 Publicidade 99.805,00 99.805,00
02.02.18 Vigilância e segurança 180.000,00 180.000,00
02.02.19 Assistência técnica 2.543.200,00 2.543.200,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 2.543.396,74 2.543.396,74
02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 929.161,74 929.161,74
02.02.20c Outros trabalhos especializados 1.614.235,00 1.614.235,00
02.02.21 Utilização de infraestruturas de transportes 19.100,00 19.100,00
02.02.22 Serviços médicos 27.000,00 27.000,00
02.02.25 Outros serviços 2.570,00 2.570,00
03. Juros e outros encargos 6.000,00 6.000,00
03.06 Outros encargos financeiros 6.000,00 6.000,00
03.06.01 Outros encargos financeiros 6.000,00 6.000,00
04. Transferências correntes 44.267,00 44.267,00
04.01 Entidades não financeiras 38.267,00 38.267,00
04.01.02 Entidades privadas 38.267,00 38.267,00
04.01.02a Grupo desportivo parlamentar 14.017,00 14.017,00
04.01.02b Associação dos ex-deputados 24.250,00 24.250,00
04.09 Transferências correntes - resto do mundo 6.000,00 6.000,00
04.09.03 Países terceiros - cooperação interparlamentar 6.000,00 6.000,00
05. Subvenções 880.081,00 880.081,00
05.07 Subvenções a instituições sem fins lucrativos 880.081,00 880.081,00
05.07.01 Subvenções aos grupos parlamentares 880.081,00 880.081,00
Subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas
05.07.01a 679.136,00 679.136,00
de funcionamento
05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 200.945,00 200.945,00
06. Outras despesas correntes 5.108.200,90 5.108.200,90
06.01 Dotação provisional 4.794.036,90 4.794.036,90
06.01.00 Dotação provisional 4.794.036,90 4.794.036,90
06.02 Diversas 314.164,00 314.164,00
06.02.01 Impostos e taxas 95.000,00 95.000,00
06.02.03 Outras 219.164,00 219.164,00
06.02.03a Quotizações 206.908,00 206.908,00
06.02.03b Outras despesas correntes não especificadas 12.256,00 12.256,00
DESPESAS DE CAPITAL 13.413.886,00 13.413.886,00
07. Aquisição de bens de capital 3.379.736,00 3.379.736,00
07.01 Investimentos 2.090.816,00 2.090.816,00
07.01.03 Edifícios 190.000,00 190.000,00
07.01.07 Equipamento de informática 466.744,00 466.744,00
07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 80.000,00 80.000,00
07.01.07b Material de informática: outro HW 386.744,00 386.744,00
07.01.08 Software de informática 689.221,00 689.221,00
07.01.08a Software informático: SW de comunicação 30.000,00 30.000,00
07.01.08b Software informático: outro SW 659.221,00 659.221,00
07.01.09 Equipamento administrativo 195.407,00 195.407,00
07.01.09a Equipamento administrativo de comunicação 5.000,00 5.000,00
07.01.09b Outro equipamento administrativo 190.407,00 190.407,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios 600,00 600,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 4.850,00 4.850,00
07.01.15 Outros investimentos 543.994,00 543.994,00
07.01.15a Equipamento audiovisual 543.994,00 543.994,00
6014 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014
U.M. Euro
3º OAR SUPLEMENTAR 2014
RUBRICA
Dotação Ajustada Nota 3º OAR Suplementar
07.03 Bens de domínio público 1.288.920,00 1.288.920,00
07.03.02 Edifícios 1.288.920,00 1.288.920,00
08. Transferências de capital 18.000,00 18.000,00
08.09 Resto do mundo 18.000,00 18.000,00
08.09.03 Países terceiros e Org. Int. - cooperação interparlamentar 18.000,00 18.000,00
11. Outras despesas de capital 10.016.150,00 10.016.150,00
11.01 Dotação provisional 10.016.150,00 10.016.150,00
11.01.00 Dotação provisional 10.016.150,00 10.016.150,00
TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO 82.525.789,90 82.525.789,90
DESPESAS COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS 48.114.082,35 48.309.161,79
04. Transferências correntes 9.674.335,00 9.869.335,00
04.03 Transferências correntes - entidades autónomas 9.674.335,00 9.869.335,00
04.03.01 Transferências OE-correntes - EA's com autonomia administrativa 3.229.918,00 3.229.918,00
04.03.01.30.43 CNE - transferências OE-correntes 1.162.424,00 1.162.424,00
04.03.01.30.44 CADA - transferências OE-correntes 714.496,00 714.496,00
04.03.01.30.45 CNPD - transferências OE-correntes 1.068.110,00 1.068.110,00
04.03.01.30.46 CNECV - transferências OE-correntes 284.888,00 284.888,00
04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's com autonomia financeira 6.444.417,00 6.639.417,00
04.03.05.57.33 PROV. JUST. - transferências OE-correntes 4.736.725,00 1 4.931.725,00
04.03.05.52.02 ERC - transferências OE-correntes 1.707.692,00 1.707.692,00
05. Subvenções e subsídios 38.359.647,35 29.359.726,79
05.07 Transferências de subvenções políticas e estatais 38.359.647,35 29.359.726,79
05.07.01c Subvenções aos partidos e forças políticas representados na AR 14.510.941,00 14.510.941,00
05.07.01d Subvenções aos partidos e forças políticas não representados na AR 342.518,00 342.518,00
05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - forças políticas 23.506.188,35 2 14.506.267,79
08. Transferências de capital 80.100,00 80.100,00
08.03 Transferências de capital - entidades autónomas 80.100,00 80.100,00
08.03.01 Transferências OE-capital - EA's com autonomia administrativa 65.100,00 65.100,00
08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 47.500,00 47.500,00
08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 9.000,00 9.000,00
08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 5.000,00 5.000,00
08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 3.600,00 3.600,00
08.03.06 Transferências OE-capital - EA's com autonomia financeira 15.000,00 15.000,00
08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 15.000,00 15.000,00
11. Outras despesas de capital 0,00 9.000.000,00
11.02 Outras Transferências - EA´s e Subvenções Estatais 0,00 9.000.000,00
11.02.02 Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - RESTITUIÇÕES DGT 0,00 3 9.000.000,00
TOTAL DA DESPESA 130.639.872,25 130.834.951,69
Notas explicativas das rubricas orçamentais Despesa
1 — Inscrição, em despesa corrente, do montante a ser
Receita transferido para a Provedoria de Justiça, face ao aumento
dos encargos com remunerações, decorrente quer da sus-
1 — Reforço das transferências do Orçamento do pensão das reduções remuneratórias, de 1 de junho a 12 de
Estado para a Provedoria de Justiça, face ao aumento setembro próximo passado, dada a inconstitucionalidade
dos encargos com remunerações, decorrente quer da do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2014, de 31 de dezembro,
suspensão das reduções remuneratórias, de 1 de junho quer das menores reduções estipuladas pelo artigo 2.º da
a 12 de setembro próximo passado, dada a incons- Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
titucionalidade do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2014, 2 — Inscrição, ao nível da despesa, do montante cor-
de 31 de dezembro, quer das menores reduções esti- respondente às reposições não abatidas aos pagamentos,
registadas em 2014, no âmbito das subvenções para as
puladas pelo artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de
campanhas eleitorais das Autárquicas de 2013, cujos pa-
setembro. gamentos ocorreram em 2013.
2 — Inscrição da rubrica relativa a reposições não aba- 3 — Devolução parcial à Direção-Geral do Tesouro de
tidas aos pagamentos, para registo, em 2014, de reposições parte do saldo relativo às subvenções para as campanhas
inerentes às subvenções para as campanhas eleitorais das eleitorais das Autárquicas de 2013, que não se prevê ser
Autárquicas de 2013, cujos pagamentos ocorreram em necessário à conclusão do processo de atribuição desta
2013. subvenção, que ainda não se encontra concluído.
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014 6015
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Tavira, consensualizou com os restantes países inscritos
uma estratégia de cooperação e coordenação da rede para
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2014 os próximos dois anos, também ela fundamental perante
a UNESCO.
A inscrição da «Dieta Mediterrânica» como patrimó- Assim, tendo em consideração o acréscimo da responsa-
nio cultural e imaterial da humanidade da Organização bilidade que impende sobre Portugal e atenta a necessidade
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura de proceder ao reconhecimento oficial do trabalho desen-
(UNESCO) envolveu sete países. Quatro desses países volvido pelo referido grupo de trabalho, cumpre formalizar
obtiveram este reconhecimento em 2010 (Grécia, Itália, a sua existência, o qual se passará a denominar Grupo
Marrocos e Espanha), sendo que o reconhecimento de de Acompanhamento para a Salvaguarda e Promoção da
Portugal, Croácia e Chipre ocorreu em 2013. Aquando do Dieta Mediterrânica (GADM). No GADM têm assento
primeiro reconhecimento de 2010, a estratégia seguida pela os representantes das entidades públicas e privadas que
primeira candidatura, que foi replicada pela mais recente, constituíram o grupo de trabalho informal e, bem assim,
passou por identificar uma comunidade representativa por um representante do Ministério da Educação e Ciência,
país que, pela sua herança patrimonial, natural e cultural, cuja presença demonstra a importância que revestem a
traduzisse de forma clara os valores da «Dieta Mediterrâ- promoção e a divulgação da Dieta Mediterrânica junto
nica». Em Portugal, a comunidade local representativa da dos mais jovens, designadamente ao nível dos curricula
inscrição é a cidade de Tavira. e nas cantinas escolares, assim partilhando com a popu-
Os sete países mencionados apresentaram ao Comité lação estudantil os benefícios para a saúde e para o bem-
Intergovernamental para a Salvaguarda do Património -estar que a Dieta Mediterrânica propicia. Afigura-se, por
Cultural e Imaterial da UNESCO uma nova candidatura, fim, útil que exista a devida articulação entre o GADM
cujo processo foi coordenado por Portugal, que veio a ser e o grupo de trabalho para a divulgação da gastronomia
aprovada pelo referido Comité, por unanimidade e sem portuguesa, criado pelo Despacho n.º 5642/2014, de 1 de
quaisquer recomendações adicionais, em 4 de dezembro abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82,
de 2013, em Baku, no Azerbaijão. Esta candidatura corres- de 29 de abril de 2014.
pondeu a um profícuo trabalho de três anos, materializado Assim:
na coordenação dos países envolvidos e na promoção e Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
valorização da «Dieta Mediterrânica», que foi dinami- o Conselho de Ministros resolve:
zado por um grupo de trabalho informal coordenado pelo 1 — Criar o Grupo de Acompanhamento para a Salva-
Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e composto guarda e Promoção da Dieta Mediterrânica (GADM).
por representantes de instituições públicas integradas no 2 — Estabelecer que o GADM tem por missão:
próprio MAM (Gabinete de Planeamento e Políticas, Ins-
a) Contribuir para o conhecimento, salvaguarda e pro-
tituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.,
moção da Dieta Mediterrânica (DM) em Portugal;
e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve),
b) Divulgar o conceito de DM e sensibilizar para a
na Presidência do Conselho de Ministros (Direção-Geral
importância desta manifestação do património cultural
do Património Cultural e Comissão de Coordenação e
imaterial, atendendo ao disposto nas Diretrizes Operativas
Desenvolvimento Regional do Algarve), no Ministério dos
para a Aplicação da Convenção para a Salvaguarda do
Negócios Estrangeiros (Comissão Nacional da UNESCO),
Património Cultural Imaterial;
no Ministério da Economia (Turismo de Portugal, I. P.) e
c) Prestar as informações sobre a DM em resposta a
no Ministério da Saúde (Direção-Geral de Saúde) e, bem
solicitações de entidades públicas ou privadas, incluindo
assim, pelo Município de Tavira, pela Ordem dos Nutricio-
a comunicação social;
nistas e por instituições da sociedade civil, designadamente
d) Acompanhar a implementação a nível nacional do
a Fundação Portuguesa de Cardiologia.
Plano de Salvaguarda proposto em sede de candidatura
Ao longo de três anos, o referido grupo de trabalho
da DM à Lista Representativa do Património Cultural
reuniu mensalmente, tendo em vista a apresentação da
Imaterial da Humanidade da UNESCO;
candidatura da «Dieta Mediterrânica» como património
e) Representar Portugal ao nível da coordenação in-
cultural e imaterial da humanidade da UNESCO, e o seu
ternacional entre os países que partilham com Portugal o
trabalho ficou marcado pela integridade profissional e cí-
reconhecimento conferido pela UNESCO.
vica dos seus representantes, pelo rigor técnico-científico
e pelo carácter residual da despesa pública envolvida.
3 — Determinar que o GADM é composto por um
Atualmente, e na sequência da inscrição da «Dieta
representante de cada uma das seguintes entidades:
Mediterrânica» como património cultural e imaterial da
humanidade da UNESCO, o grupo de trabalho tem sido a) Ministério da Agricultura e do Mar, através do Ga-
chamado a prosseguir o trabalho de salvaguarda e de binete da Ministra da Agricultura e do Mar;
promoção deste património cultural, responsabilidade b) Comissão Nacional da UNESCO;
que terá de continuar a assumir nos anos vindouros, c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
de modo a conservar esta importante distinção para gional do Algarve;
Portugal. d) Direção-Geral do Património Cultural;
Outro domínio que presentemente assume grande re- e) Turismo de Portugal, I. P.;
levância diz respeito à coordenação entre os Países que f) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração
possuem esta inscrição, o que se consubstanciou, desde Geral do Ministério da Agricultura e do Mar;
logo, na primeira reunião de coordenação entre os sete g) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Al-
países, que teve lugar em 28 e 29 de abril de 2014, em garve;
Chipre, na qual a delegação portuguesa, constituída pe- h) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Vete-
los representantes do MAM e da Câmara Municipal de rinária, I. P.;
6016 Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014
i) Direção-Geral da Saúde; Secretaria-Geral
j) Direção-Geral da Educação;
k) Instituto de Estudos de Literatura Tradicional – Pa- Declaração de Retificação n.º 49/2014
trimónios, Artes e Culturas, Faculdade de Ciências Sociais
e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
l) Ordem dos Nutricionistas; artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de
m) Fundação Portuguesa de Cardiologia; 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21
de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 162/2014, de
n) Movimento Mulheres de Vermelho;
31 de outubro, publicado no Diário da República n.º 211,
o) Projeto Memóriamedia; 1.ª série, de 31 de outubro de 2014, saiu com as seguintes
p) Representantes de outras entidades que se revelem inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente,
importantes na prossecução dos objetivos de divulgação assim se retificam:
e promoção da DM e que sejam designadas por decisão 1 — Na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do anexo, onde
unânime do GADM. se lê:
4 — Determinar que o GADM é composto ainda por «a) Ativos fixos tangíveis afetos à realização do pro-
dois representantes da Câmara Municipal de Tavira. jeto, com exceção de:
5 — Determinar que a coordenação do GADM é i) Terrenos que não se incluam em projetos do setor
assegurada pelo membro que para o efeito for desig- da indústria extrativa, destinados à exploração de con-
nado pelo membro do Governo responsável pela área cessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras,
da agricultura e que compete ao Gabinete de Planea- barreiras e areeiros;
mento, Políticas e Administração Geral prestar o apoio ii) Edifícios e outras construções não diretamente
técnico e de secretariado necessários ao funcionamento ligados ao processo produtivo ou às atividades admi-
do GADM. nistrativas essenciais;
6 — Determinar que as ações desenvolvidas pelo iii) Viaturas ligeiras ou mistas;
GADM são suportadas pelo orçamento das entidades iv) Outro material de transporte no valor que ultra-
que compõem o GADM, de acordo e na medida da inter- passe 20 % do total das aplicações relevantes;
venção das entidades nas referidas ações, podendo ainda viii) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração,
ser suportadas por fundos comunitários, patrocínios e salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
mecenato. v) Equipamentos sociais;
vi) Outros bens de investimento que não sejam afetos
7 — Determinar que a participação nas reuniões ou
à exploração da empresa, salvo equipamentos produ-
em quaisquer outras atividades do GADM não confere tivos destinados à utilização, para fins económicos,
aos seus membros, ainda que na qualidade de suplentes, dos resíduos resultantes do processo de transformação
nem aos seus convidados o direito a qualquer prestação, produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de
independentemente da respetiva natureza, designadamente reconhecido interesse industrial e ambiental;»
a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de
presença ou ajudas de custo. deve ler-se:
8 — Estabelecer que o GADM reporta anualmente ao
membro de Governo responsável pela área da agricultura «a) Ativos fixos tangíveis afetos à realização do pro-
as atividades por si desenvolvidas. jeto, com exceção de:
9 — Determinar que o GADM aprova o seu regulamento i) Terrenos que não se incluam em projetos do setor
interno, estabelecendo, designadamente, a possibilidade de da indústria extrativa, destinados à exploração de con-
constituição de subcomissões com missões específicas ou cessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras,
com carácter sectorial, e suas regras de funcionamento, a barreiras e areeiros;
forma e a antecedência da convocatória para as reuniões, ii) Edifícios e outras construções não diretamente
o regime de funcionamento destas e o modo e a forma das ligados ao processo produtivo ou às atividades admi-
decisões, o qual é homologado pelo membro de Governo nistrativas essenciais;
responsável pela área da agricultura. iii) Viaturas ligeiras ou mistas;
10 — Estabelecer que, no prazo de 10 dias a contar iv) Outro material de transporte no valor que ultra-
da data da entrada em vigor da presente resolução, as passe 20 % do total das aplicações relevantes;
entidades referidas nos n.ºs 3 e 4 indicam ao membro v) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração,
salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turís-
do Governo responsável pela área da agricultura os seus
tica;
representantes. vi) Equipamentos sociais;
11 — Determinar que a missão do GADM cessa em vii) Outros bens de investimento que não sejam afetos
31 de dezembro de 2017, data até à qual este grupo de à exploração da empresa, salvo equipamentos produ-
acompanhamento apresenta ao Conselho de Ministros um tivos destinados à utilização, para fins económicos,
relatório fundamentado relativo ao cumprimento das ações dos resíduos resultantes do processo de transformação
por si desenvolvidas, a fim de ser avaliada a necessidade produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de
de eventual prosseguimento da sua missão. reconhecido interesse industrial e ambiental;»
12 — Determinar que a presente resolução entra em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — No n.º 7 do artigo 22.º do anexo, onde se lê:
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro «7 — Nas regiões elegíveis para auxílios nos ter-
de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. mos da alínea c) do n.º 3 do artigo 107.º, do Tratado
Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 1 de dezembro de 2014 6017
sobre o Funcionamento da União Europeia constantes tigo 73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no n.º 3
da tabela do artigo 43.º, no caso de empresas que não do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»
se enquadrem na categoria das micro, pequenas e mé-
dias empresas, tal como definidas na Recomendação Secretaria-Geral, 26 de novembro de 2014. — A
n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gon-
apenas podem beneficiar do RFAI os investimentos que çalves.
respeitem a uma nova atividade económica, ou seja, a
um investimento em ativos corpóreos e incorpóreos
relacionados com a criação de um novo estabelecimento,
ou com a diversificação da atividade de um estabeleci- MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
mento, na condição de a nova atividade não ser a mesma DO TERRITÓRIO E ENERGIA
ou uma atividade semelhante à anteriormente exercida E DA AGRICULTURA E DO MAR
no estabelecimento.»