07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
49 resultados nos descritores e sumários · 325 no texto integral
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
possa ser praticado por mandatário. Tratando-se de não pagamento de uma multa, não tempestivamente paga, teria de alegar-se e provar-se que não pudera ser feita por outro
Relator: FREITAS NETO
acidente proveio da ocorrência de um facto que, em termos normais, não poderia ser tempestivamente evitado ou controlado pela estrutura logística ao serviço da concessionária. 4 – A confirmação policial aludida
Relator: Maria Cristina Flora Santos
Estando em causa a tempestividade da impugnação apresentada na sequência de indeferimento da reclamação graciosa, é irrelevante a data da notificação da liquidação desde que a reclamação tenha sido apresentada ... tempestivamente; II. Nem o artigo 88.º n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março
Relator: PAULA DO PAÇO
usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido arguida tempestivamente. III- O resultado do exame por junta médica realizada em processo especial de acidente
favor do sujeito passivo do imposto deduzido nos atos de autoliquidação; reclamação graciosa; tempestividade
arbitral; regularização a favor do sujeito passivo do imposto deduzido nos atos de autoliquidação; tempestividade
Relator: RAQUEL REGO
Não pode confundir-se a tempestividade do recurso que versa sobre a reapreciação da prova gravada com a sua improcedência por falta de um ou outro requisito processual atinente
Incidência subjetiva; competência material do Tribunal Arbitral, tempestividade
Pedido de revisão de autoliquidação; tempestividade; competência do Tribunal Arbitral
Relator: JORGE TEIXEIRA
artº 205º nºs 1 e 3 do CPC. II- E deve considerar-se como tempestiva a arguição dessa nulidade, operada nas alegações do recurso de apelação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPPT, quando o oponente alega factualidade plausível no sentido de demonstrar a sua efectiva tempestividade e os elementos disponíveis nos autos não permitirem, por si só, provar que assim não
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
modo que, a partir do momento em que não é posta em crise a tempestividade da presente reclamação com referência a decisão comunicada ao abrigo do ofício
competência do Tribunal Arbitral; tempestividade
aplicável à atividade de gestão patrimonial e financeira dos bairros municipais; revisão oficiosa; tempestividade
Derrama; Dedução do encargo fiscal com as Tributações Autónomas em sede de IRC; Tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
aplicável à atividade de gestão patrimonial e financeira dos bairros municipais; revisão oficiosa; tempestividade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
impõe para serem deduzidos, data essa que concretiza; 2) A demonstração da verificação da tempestividade alegada, dependerá, se não se mostrar já demonstrada através de prova bastante, da apreciação
Relator: Ana Paula Santos
I) O prazo para apresentação das alegações é de 15 dias, nos
Relator: NUNO COUTINHO
1 – Mostrando-se que os documentos requeridos à entidade recorrida, ao abrigo