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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
excedente – não pode deixar de ser imputável, para efeitos de apurar a responsabilidade pelas custas, à Fazenda Pública – artigo 536º, nº3, 2ª parte
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
excedente – não pode deixar de ser imputável, para efeitos de apurar a responsabilidade pelas custas, à Fazenda Pública – artigo 536º, nº3, 2ª parte
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
imputável ao réu, caso em que este responde pelas custas; ou seja, nesses casos, o autor é sempre responsável pelas custas quando não o for o réu, sendo que este ... resulta a inutilidade lhe for objectivamente imputável. iv)Para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram a gerência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A regra geral em matéria de custas assenta no princípio da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pela regra geral constante do artigo 304.º do CIRE, que atribui a responsabilidade pelas custas, quando a insolvência é decretada, sempre à massa insolvente. 2 – Pelo que não pode
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
obra o direito de proceder à eliminação dos defeitos, imputando o respectivo custo à responsabilidade do empreiteiro
Relator: Luís Migueis Garcia
superior posicionamento indiciário de vencimento. II) – Neste caso de extinção da instância a responsabilidade quanto a custas recai sobre o réu Ministério, não obstante a alteração legislativa precursora ter origem
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
atuação ou omissão administrativa ilícita; 2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição da responsabilidade se não ache estabelecida de acordo com os critérios
Relator: ANABELA RUSSO
alegação e prova que a insuficiência ou inexistência de bens não é da sua responsabilidade (artigos 54º e 74º da Lei Geral Tributária). IX – A alegação dos Reclamantes ... comum, as dificuldades de financiamento que se verificam nos dias de hoje e os custos que este implica» não contém factos susceptíveis de revelarem os reflexos que, em concreto
Relator: FILIPE MELO
quais, nos termos do art. 12 nº 1 al. c) do Regulamento das Custas Processuais são aqueles em que intervêm instituições de segurança social ou de previdência social e têm ... Não cabem na previsão daquela norma as ações que têm por objeto a responsabilidade civil do demandado decorrente da não entrega à Segurança Social de retribuições deduzidas nas remunerações
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
quais, nos termos do art. 12 nº 1 al. c) do Regulamento das Custas Processuais, se atende ao valor indicado na linha 1 da tabela I-B daquele Regulamento, são ... Não cabem na previsão daquela norma as ações que têm por objeto a responsabilidade civil do demandado decorrente da não entrega à Segurança Social de retribuições deduzidas nas remunerações
Relator: Alexandra Alendouro
I- Os acidentes em serviço ocorridos antes da data da entrada em
Relator: TELES PEREIRA
quadro em que é feita actuar uma situação de responsabilidade civil extracontratual, decorrente de um acidente de viação, não tem cabimento legal, por extravasar da cobertura do artigo 483º ... incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado pela contratação cumulativa de um outro trabalhador para a mesma função, configura
Relator: PAULA DO PAÇO
setembro, a companhia de seguros para a qual foi transferida a responsabilidade civil do empregador, não é responsável pelos danos não patrimoniais sofridos pelo sinistrado. II- A apólice uniforme ... indemnização por danos morais sofridos. III- Para que a seguradora seja condenada a custear tratamentos e a cura do sinistrado em estabelecimento indicado por este, importa que existam no processo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A questão da culpa do lesado em contribuir para o agravamento