3255/09.1TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou
42 resultados
Relator: TELES PEREIRA
forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou
Relator: JORGE ARCANJO
soluções: (1) decisão incidental definitiva, (2) decisão incidental provisória ou (3) remessa dos interessados para os meios comuns. 2.- O incidente da reclamação comporta dois articulados, o requerimento inicial
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
I – O “princípio de adesão” só pode ser derrogado por iniciativa do
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Portaria n.º 286/2014 Os custos unitários por serviço urgente são: de
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma causa é prejudicial em relação a uma outra quando a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ao contrário do que acontece na situação prevista no art. 1335º
Portaria n.º 171/2014 O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
I SÉRIE Quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Número 170 ÍNDICE