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Relator: GILBERTO CUNHA
constituem formas distintas de impugnação da matéria de facto estando, por isso, sujeitas a regras processuais diferentes. Assim, enquanto o erro notório na apreciação da prova constitui um vício intrínseco
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Relator: GILBERTO CUNHA
constituem formas distintas de impugnação da matéria de facto estando, por isso, sujeitas a regras processuais diferentes. Assim, enquanto o erro notório na apreciação da prova constitui um vício intrínseco
Relator: Pedro Vergueiro
coerciva, sendo um acto de tramitação processual (de natureza não judicial) sujeito a estritas regras processuais não dá origem a qualquer procedimento de natureza tributária, não tendo aplicação o artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
limites definidos pela causa de pedir, os factos que consabidamente, de acordo com as regras processuais aplicáveis, se devam ter como assentes ou se reconheçam como de relevo para esse
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... quadro normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. III) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
como a correspondente à ausência de autorização judicial. II - Em princípio e pelas regras das nulidades processuais, designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso ... Constituição da República Portuguesa, já a nulidade das regras de produção de prova se deve reconduzir à categoria de nulidade sanável. IV - Como tal, esta invalidade não implica um efeito
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
pelo qual pretende ver o arguido pronunciado, sob pena de, em infração regras de economia e utilidade processuais, se fazer iniciar uma instrução que, à partida, inarredavelmente, só se pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
verifica-se uma violação não negligenciável das regras procedimentais. II - Tal implica a anulação da lista provisória de credores e dos atos processuais subsequentes
Relator: CARVALHO MARTINS
não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados ... seguinte regra: todas as decisões judiciais relativas à simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer
Relator: HELENA MELO
harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos da base instrutória ou entre
Relator: Alexandra Alendouro
todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ou outros ... factos supervenientes, pedidos de modificação objectiva da instância) – situações que constituem excepções à regra da não intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
conhecimento do seu objecto; I.3- as regras em geral, e as dos prazos em particular, impõem-se a todos os intervenientes processuais e a todas as instâncias; I.4-nem se diga
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
conhecimento do seu objecto; I.3- as regras em geral, e as dos prazos em particular, impõem-se a todos os intervenientes processuais e a todas as instâncias; I.4-
Relator: BARATEIRO MARTINS
1346/2000). 2 - Regra esta – sobre ser a lei do Estado Membro de abertura do processo de insolvência que determina todos os seus efeitos processuais e materiais – que sofre os desvios/ressalvas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
alegar seguem a regra prevista no artigo 147º do CPTA. II. Assim, são reduzidos a metade todos os prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Vigorando no processo de execução fiscal a regra de o chamamento de responsáveis não inicialmente citados ser efectuado através de reversão (regra essa que se extrai dos artºs ... afastar essa regra, obrigando à instauração de uma nova execução fiscal dirigida "ab initio" contra o responsável solidário não demandado inicialmente, quando é certo que as faculdades processuais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Agosto, mormente o respectivo artigo 1396.º, quanto ao regime dos recursos. 2 - A regra neste tipo de processos é a de que cabe recurso da sentença homologatória da partilha ... Não estando expressamente prevista a decisão atinente à prática de actos processuais, nos n.ºs 1, e 2 do artigo 644.º, do CPC, o recurso autónomo daquela decisão não
Relator: BENJAMIM BARBOSA
processo judicial tributário os recursos jurisdicionais têm em regra efeito devolutivo, com excepção dos casos em que seja possível e se mostre prestada garantia, ou quando o efeito devolutivo possa ... venha a ser interposto. (iii). Bem como o que resulta da aplicação subsidiária da regra geral prevista no art.º 740.º, n.º 1, do CPC, na versão