07219/13
Relator: BENJAMIM BARBOSA
facto. vii) As sociedades de profissionais constituídas por advogados estão enquadradas no regime da transparência fiscal ao abrigo da al. b) do n.° 1 do art.° 6° do CIRC. viii ... fiscal prossegue três propósitos: neutralidade fiscal, combate à evasão fiscal e eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios. ix) As sociedades de profissionais estavam abrangidas pelo regime