30 resultados nos descritores e sumários · 406 no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica. 4. O P.O.C. não conceptualizava as despesas de representação, pelo que, para a sua relevação contabilística, tem sido considerado

  2. TREcitado por 2

    1318/13.8APTM.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    prevenção especial, mas também de prevenção geral positiva, permitindo, assim, com respeito pela racionalidade do sistema de penas, que o tribunal substitua a pena de prisão não superior

  3. TRG

    516/13.9TBEPS-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dificilmente reparável do direito invocado, sendo porém requisito essencial que se mostre plausível e racionalmente fundado esse pressuposto, pois que, tal receio de ocorrência de lesão grave e dificilmente reparável ... deve ser justificado, apoiado em factos que o permitam afirmar, de acordo com ponderação racionalmente fundada. III- Este requisito (o fundado receio de lesão grave ou dificilmente reparável – art. 362º

  4. TRCcitado por 1

    465/11.5TALRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    inferior), portadora de deficiência mental, com uma capacidade muito limitada para actuar finalizadamente, pensar racionalmente e proceder de forma eficaz face ao meio envolvente] -, ignorando-os, se colocou em cima

  5. TCANsó sumário

    02427/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro

  6. TRC

    162/99.8TACNT-A.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    oportunidade para a respectiva submissão a plural escrutinação da sua (despacho reclamado) racional conformação à adequada legalidade, pela deliberativa avaliação de pertinente, esclarecida e precisa argumentação técnico-jurídica

  7. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro

  8. TCANsó sumário

    00542/14.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    projecção sobre factos futuros, não pode ser um cenário ficcional, mas sim uma projecção racional e empírica baseada nos factos dados como assentes na sentença. * * Sumário elaborado pelo Relator