21 resultados nos descritores e sumários · 837 no texto integral

  1. TRG

    184-E/2002.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    prática de algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, a assim não suceder, a sua notificação para requerer ou dizer ... não deve o Juiz aguardar de modo passivo que as partes requeiram o prosseguimento dos autos, devendo antes, ele próprio, e por sua iniciativa, fazê-los prosseguir de imediato

  2. TCASsó sumário

    11555/14

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    existência de fundamento para tal, pois que a regra é a do prosseguimento dos autos, com a citação da entidade requerida, a apresentação por esta da sua defesa, a instrução

  3. TCANsó sumário

    00067/10.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Recorrente discorda da decisão tomada nos autos, insurgindo-se contra o facto de não lhe ter sido comunicada informação prestada pelo Instituto da Segurança Social; mais precisamente a informação ... acção, que o pedido de apoio judiciário foi indeferido; I.2-perante tal informação, os autos não poderiam prosseguir sem que fosse efectuado o pagamento da taxa de justiça inicial; I.3-se

  4. TCASsó sumário

    09034/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    tempo necessário à tramitação dos autos, considerando os requerimentos que pelas partes foram apresentados e as diligências que têm de ser prosseguidas para a sua apreciação e decisão, pelo ... muito duvidosa a sua razão de ser e que teve importante repercussão negativa nos autos, como o pedido de revogação da sentença apresentado pelo Autor, num momento

  5. TRC

    944/08.1TAFIG-A.C1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    sentença perante o defensor nomeado ou constituído. III - Consequentemente, no rito processual verificado nos autos, porque não se trata de julgamento realizado na ausência do arguido (conforme prevê o artigo ... primeira das diversas sessões e, entretanto, faltou às demais, tendo até requerido o seu prosseguimento na sua ausência, jamais se impunha a sua notificação da sentença. IV - O conceito normativo

  6. TCANsó sumário

    00334/14.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    acrescido, quando o elemento fundamental a ponderar prende-se com a suspensão dos autos de execução fiscal por ter sido constituída garantia, mencionando-se expressamente a data a partir ... utilidade obstar à prática de actos inúteis e ilegais, como é o prosseguimento da execução após estar garantida a divida exequenda e acrescido. VIII) Quanto ao mais, é a própria

  7. TRCcitado por 1

    692/11.5TBVNO.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    tribunal a quo seja incompetente para, em concreto, fazer tal apreciação nestes autos, na medida em que a avaliação e qualificação da natureza canónica da Pia União como pública ... competência para apreciar e decidir da natureza canónica da Pia União em divergência nos autos, ainda que, por força do nº 2 da norma mencionada a decisão proferida neste processo

  8. TCANsó sumário

    00541/12.7BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois ... executado em função também do resultado do processo de impugnação judicial apontado nos autos, além de que a Recorrente nada aportou neste domínio quanto à situação patrimonial da sociedade devedora

  9. TRE

    801/10.1PBSTR.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    presença do arguido para a descoberta da verdade material, pode a audiência de julgamento prosseguir até final, sem que o tribunal tenha de tomar quaisquer medidas para assegurar a presença ... para averiguar das condições pessoais do arguido e sua inserção sócio profissional, como os autos nos dão conta, sem êxito, não se impunha que o tribunal devesse ir mais além

  10. TCASsó sumário

    11089/14

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    superfícies multidesportivas sintéticas de utilização exterior (norma EN14877:2006) – afectaria necessariamente os princípios da auto-vinculação da proposta e da inderrogabilidade singular do regulamento, aplicáveis às peças procedimentais, na medida ... satisfação de um interesse ou fim diferente daquele que a lei queria ver prosseguido

  11. TCANsó sumário

    01083/09.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    artº 199º/1 do CPC, mas apenas desde que se verifiquem os pressupostos para o prosseguimento da adequada forma legal; I.1- na presente acção administrativa especial a Autora/Recorrente deveria ter reclamado ... ignorasse a lei, o direito, os pressupostos em causa; I.6- assim, tendo baixado os autos à 1ª instância e tendo esta concluído que não estavam preenchidos os requisitos para

  12. TCANsó sumário

    03694/10.5BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois ... este o elemento que não se presta a qualquer hesitação no âmbito dos presentes autos. IV) Nesta medida, tratando-se de dívidas enquadradas no âmbito dessa alínea, impõe-se sublinhar

  13. TCANsó sumário

    01114/07.1BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    artº 199º/1 do CPC, mas apenas desde que se verifiquem os pressupostos para o prosseguimento da adequada forma legal; I.1- na presente acção administrativa especial o Autor/Recorrente deveria ter reclamado ... ignorasse a lei, o direito, os pressupostos em causa; I.6- assim, tendo baixado os autos à 1ª instância e tendo esta concluído que não estavam preenchidos os requisitos para

  14. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    obediência – confirmados pelo tribunal a quo em consonância com a prova documental inserta nos autos e testemunhal produzida em audiência de julgamento – que o arguido, na qualidade de inspector ... factos integradores do ilícito disciplinar em causa, à sua gravidade, aos fins a prosseguir, bem como à margem de liberdade do ente disciplinar na fixação do quantum das penas disciplinares