833/12.5T2STC-E.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
causa em sede de despacho saneador, por já constarem dos autos os elementos necessários, tendo os autos prosseguido para efeitos de julgamento da matéria de facto, não constitui nulidade
21 resultados nos descritores e sumários · 837 no texto integral
Relator: ACÁCIO NEVES
causa em sede de despacho saneador, por já constarem dos autos os elementos necessários, tendo os autos prosseguido para efeitos de julgamento da matéria de facto, não constitui nulidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
prática de algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, a assim não suceder, a sua notificação para requerer ou dizer ... não deve o Juiz aguardar de modo passivo que as partes requeiram o prosseguimento dos autos, devendo antes, ele próprio, e por sua iniciativa, fazê-los prosseguir de imediato
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conhecimento oficioso. ii) Extinto um dos processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido inicialmente formulado referente à execução sobrante
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
existência de fundamento para tal, pois que a regra é a do prosseguimento dos autos, com a citação da entidade requerida, a apresentação por esta da sua defesa, a instrução
Relator: ISABEL ROCHA
suspensão cessa quando esse prazo tiver decorrido, sem necessidade despacho a determinando o prosseguimento dos autos
Relator: MATA RIBEIRO
automaticamente por cessada. 2 – Cessada a suspensão impõem-se ao Juiz ordenar o prosseguimento dos autos realizando a tramitação adequada, e não aguardar qualquer iniciativa das partes até decorrer
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
contacto pessoal com o condenado e mostrando-se inviável essa notificação, os autos não possam prosseguir e se fruste irremediavelmente o objectivo de realização da Justiça, a coberto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrente discorda da decisão tomada nos autos, insurgindo-se contra o facto de não lhe ter sido comunicada informação prestada pelo Instituto da Segurança Social; mais precisamente a informação ... acção, que o pedido de apoio judiciário foi indeferido; I.2-perante tal informação, os autos não poderiam prosseguir sem que fosse efectuado o pagamento da taxa de justiça inicial; I.3-se
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
tempo necessário à tramitação dos autos, considerando os requerimentos que pelas partes foram apresentados e as diligências que têm de ser prosseguidas para a sua apreciação e decisão, pelo ... muito duvidosa a sua razão de ser e que teve importante repercussão negativa nos autos, como o pedido de revogação da sentença apresentado pelo Autor, num momento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aportada aos autos, nem mesmo nesta sede, que demonstrasse uma qualquer atuação diligente por parte quer do contrainteressado quer mesmo da edilidade R. tendente a prosseguir tal caminho de reposição
Relator: LUÍS COIMBRA
sentença perante o defensor nomeado ou constituído. III - Consequentemente, no rito processual verificado nos autos, porque não se trata de julgamento realizado na ausência do arguido (conforme prevê o artigo ... primeira das diversas sessões e, entretanto, faltou às demais, tendo até requerido o seu prosseguimento na sua ausência, jamais se impunha a sua notificação da sentença. IV - O conceito normativo
Relator: Pedro Vergueiro
acrescido, quando o elemento fundamental a ponderar prende-se com a suspensão dos autos de execução fiscal por ter sido constituída garantia, mencionando-se expressamente a data a partir ... utilidade obstar à prática de actos inúteis e ilegais, como é o prosseguimento da execução após estar garantida a divida exequenda e acrescido. VIII) Quanto ao mais, é a própria
Relator: MARIA INÊS MOURA
tribunal a quo seja incompetente para, em concreto, fazer tal apreciação nestes autos, na medida em que a avaliação e qualificação da natureza canónica da Pia União como pública ... competência para apreciar e decidir da natureza canónica da Pia União em divergência nos autos, ainda que, por força do nº 2 da norma mencionada a decisão proferida neste processo
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois ... executado em função também do resultado do processo de impugnação judicial apontado nos autos, além de que a Recorrente nada aportou neste domínio quanto à situação patrimonial da sociedade devedora
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
presença do arguido para a descoberta da verdade material, pode a audiência de julgamento prosseguir até final, sem que o tribunal tenha de tomar quaisquer medidas para assegurar a presença ... para averiguar das condições pessoais do arguido e sua inserção sócio profissional, como os autos nos dão conta, sem êxito, não se impunha que o tribunal devesse ir mais além
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
superfícies multidesportivas sintéticas de utilização exterior (norma EN14877:2006) – afectaria necessariamente os princípios da auto-vinculação da proposta e da inderrogabilidade singular do regulamento, aplicáveis às peças procedimentais, na medida ... satisfação de um interesse ou fim diferente daquele que a lei queria ver prosseguido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
artº 199º/1 do CPC, mas apenas desde que se verifiquem os pressupostos para o prosseguimento da adequada forma legal; I.1- na presente acção administrativa especial a Autora/Recorrente deveria ter reclamado ... ignorasse a lei, o direito, os pressupostos em causa; I.6- assim, tendo baixado os autos à 1ª instância e tendo esta concluído que não estavam preenchidos os requisitos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois ... este o elemento que não se presta a qualquer hesitação no âmbito dos presentes autos. IV) Nesta medida, tratando-se de dívidas enquadradas no âmbito dessa alínea, impõe-se sublinhar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
artº 199º/1 do CPC, mas apenas desde que se verifiquem os pressupostos para o prosseguimento da adequada forma legal; I.1- na presente acção administrativa especial o Autor/Recorrente deveria ter reclamado ... ignorasse a lei, o direito, os pressupostos em causa; I.6- assim, tendo baixado os autos à 1ª instância e tendo esta concluído que não estavam preenchidos os requisitos para
Relator: Alexandra Alendouro
obediência – confirmados pelo tribunal a quo em consonância com a prova documental inserta nos autos e testemunhal produzida em audiência de julgamento – que o arguido, na qualidade de inspector ... factos integradores do ilícito disciplinar em causa, à sua gravidade, aos fins a prosseguir, bem como à margem de liberdade do ente disciplinar na fixação do quantum das penas disciplinares