07503/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transitório, de saber se ele deve aplicar-se, ou não, imediatamente aos processos que estão já pendentes. Nos termos do artº.12, nº.3, da L.G.T., as normas sobre procedimento ... graduação dos créditos reclamados. Pelo que, é de concluir que os processos desse tipo que não estejam pendentes nos Tribunais Tributários em 1/1/2011, data em que o novo regime entrou