48 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... qualquer condição, ao abrigo do mencionado regime. 12. Nos termos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (C.P.E.R.E.F.), aprovado pelo dec.lei 132/93, de 23/4, somente

  2. TRGcitado por 2

    149/11.4EAPRT.G1

    Relator: FILIPE MELO

    processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento ... crime. II – Deve ser restituído o gasóleo apreendido como “meio de prova”, em processo em que não chegou a haver acusação, por ter sido decidida a suspensão provisória, se não

  3. TREcitado por 2

    2414/13.7TBFAR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    decorre directamente da espécie de execução que se pretende instaurar, bem como da própria liquidação que é apresentada. II- A causa de pedir no processo de execução consiste no próprio

  4. TRE

    89/06..9GCSTB-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  6. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigido pelo artº.374, nº.2, do C.P.P., para as sentenças proferidas em processo criminal. Trata-se, neste artº.79, nº.1, al.b), do R.G.I.T., de estabelecer um regime ... artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. Ocorre a substituição

  7. TREcitado por 7

    200/11.8GTEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material: a necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva ... não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque os factos do processo estão fora da regra resultante

  8. TCANsó sumário

    00131/08.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    organize cursos especiais de formação específica para recrutamento de magistrados judiciais ou para magistrados do Ministério Público, com dispensa da realização de testes de aptidão”. 2 - O processamento do vencimento ... A/2003, que veio permitir que, por “excecionais razões de carência de quadros, os cursos especiais aí regulados são dirigidos a “candidatos que ofereçam garantias de aptidão bastante”, sendo recrutados

  9. TCASsó sumário

    11154/14

    Relator: SOFIA DAVID

    especiais conhecimentos técnicos – cf. artigos 388º do CC, 410º, 411º, 413º 475º e 476º do CPC. II - Tal direito é um corolário das garantias à via judiciária e ao processo

  10. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  11. TCASsó sumário

    07664/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  12. TRCcitado por 1

    2317/07.4TAAVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    arguido não é um ato decisório, consistindo numa alteração à peça acusatória do processo bastando-se a fundamentação com a referência feita de forma genérica de que tal alteração proveio ... recurso. 3.- A prova pericial destina-se a apreciar os factos que exijam especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, sendo este juízo técnico, científico ou artístico que está subtraído

  13. TCANsó sumário

    02427/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Quanto à necessidade de produção de prova, nas acções administrativas especiais, resulta do disposto na alínea c) do artigo 87º do CPTA que o despacho saneador tem, entre outras funções ... produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar

  14. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Quanto à necessidade de produção de prova, nas acções administrativas especiais, resulta do disposto na alínea c) do artigo 87º do CPTA que o despacho saneador tem, entre outras funções ... produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado

  15. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    termos do disposto no disposto no artigo 264º nº 2 do Código de Processo Civil, o juiz só pode fundar a sua decisão nos factos alegados pelas partes e esta ... Geral Tributária e 13º nº 1, parte final, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. V) A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão

  16. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  17. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa