105/07.7TJLSB.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
respectiva prova, inconveniente a decisão da reclamação contra a relação de bens no próprio processo de inventário, deve o julgador remeter os interessados para os meios comuns. Sumário do relator
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Relator: JOSÉ LÚCIO
respectiva prova, inconveniente a decisão da reclamação contra a relação de bens no próprio processo de inventário, deve o julgador remeter os interessados para os meios comuns. Sumário do relator
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando ... proferida por cada tribunal em cada um dos processos, apenas tem validade dentro do próprio processo, nada obstando que os AA. voltem a instaurar nova acção, excepto se a questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... processo de oposição a execução fiscal, antes devendo ser arguida e conhecida no próprio processo de execução fiscal. 5. Ao arguir a nulidade do examinado termo de responsabilidade, por alegada
Relator: MARIA INÊS MOURA
sentença proferida em acção especial de demarcação intentada em 26/01/1994 deve ter lugar no próprio processo, nos termos do artº 1058 nº 5 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto
Relator: BENJAMIM BARBOSA
processo judicial tributário os recursos jurisdicionais têm em regra efeito devolutivo, com excepção dos casos em que seja possível e se mostre prestada garantia, ou quando o efeito devolutivo possa ... recursos. (ii). A estes casos pode ainda acrescentar-se o efeito suspensivo do próprio processo, quando legalmente previsto, que produz efeitos sobre o recurso jurisdicional que nele venha
Relator: PEREIRA GAMEIRO
contra o detentor, a apresentar ao órgão da execução fiscal e a tramitar no próprio processo de execução fiscal, podendo aquele solicitar o auxílio das autoridades policiais para entrega
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
coisa para ele, podendo e devendo o reconhecimento do seu crédito operar no próprio processo de reclamação de créditos nos termos do artº 128º e segs. do CIRE. Sumário
Relator: PAULO AMARAL
própria liquidação que é apresentada. II- A causa de pedir no processo de execução consiste no próprio título executivo, documento onde constam as razões do pedido. Sumário do relator
Relator: ANA BARATA BRITO
direito e de prova próprios do direito processual penal. II - Nada obsta, e não colide com a natureza e o fundamento do processo de insolvência, a dedução de pedido cível
Relator: Vital Lopes
oposição, pelo menos, uma causa de pedir para cujo conhecimento o processo se apresente o próprio.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que, face ao que o próprio alega, está já em estado de insolvência, devendo ser indeferido liminarmente o respetivo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processo penal, pelo menos no que se refere aos factos desfavoráveis ao arguido, as presunções legais de prova são manifestamente incompatíveis com o princípio constitucional da presunção da inocência, consagrado ... processo penal, mesmo para demonstrar factos desfavoráveis ao arguido, não é irreconciliável com postulado da presunção de inocência e, de um modo mais geral, com o ordenamento jurídico próprio
Relator: José Vital Brito Lopes
quando o processo principal chegue ao fim a decisão nele proferida se torne inútil por virtude de circunstâncias entretanto ocorridas na pendência desse processo principal); o “fumus bonis juris” (probabilidade ... permitam ao tribunal perspectivar uma situação de prejuízo irreparável, para próprio requerente, decorrente da procedência do processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
meio próprio para o cônjuge obter a separação da massa insolvente dos seus bens próprios e da sua meação nos bens comuns é por apenso ao processo de insolvência
Relator: Fernanda Esteves
aqui em causa é a notificação de um acto praticado no âmbito de um processo de execução fiscal, o qual tem natureza judicial na sua totalidade (artigo 103º ... processo de execução fiscal, “a não ser às que sejam feitas de actos conexionados com o processo de execução fiscal, mas que não constituam actos processuais próprios da sua tramitação
Relator: RENATO BARROSO
suspensão provisória do processo visa uma solução de consenso na resolução de um concreto problema penal, regra geral, de pequena e média criminalidade, onde o legislador permite ... arguido e do assistente à proposta de suspensão provisória do processo são, inteiramente livres e apenas condicionadas aos seus próprios interesses, já o mesmo não sucede
Relator: EMÍDIO SANTOS
meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em processo de insolvência, a sub-rogação nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios dos trabalhadores
Relator: JORGE TEIXEIRA
internacional dos tribunais nacionais para o processo particular de insolvência. II- Mas é também possível a propositura e o seguimento de um processo particular, mesmo quando o devedor não ... nulidade, terá de ser arguida segundo o seu próprio regime, não podendo, nunca – a não ser que o processo tenha de ser expedido em recurso antes do fim do prazo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
actue em nome de outrem; não é juridicamente aplicável quando alguém age em nome próprio no exercício de um direito meramente aparente. II - O segmento normativo da parte inicial ... artigo 119.º do CPP - do seguinte teor: “A falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do artigo 48.º” - contempla não só situações omissivas do despacho
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
não vinculam os concorrentes, nem sequer o próprio órgão adjudicante. IV - Não há qualquer restrição na aplicação aos processos urgentes e, em concreto, aos processos relativos ao contencioso pré-contratual